De acordo com LUCE, Maria Beatriz e FARENZENA, Nalú, “O controle do uso dos recursos da
educação é procedimento essencial para a gestão responsável dos recursos.[... O controle público da
gestão tem contado com a intervenção de outros fóruns, entre os quais sobressaem os conselhos da
área. Por serem integrados por representantes dos governos e de entidades da sociedade civil e/ou
segmentos da comunidade escolar, instituem uma nova instância democrática de controle público
interno, mas que conta com o controle externo direto, potencializando a fiscalização da aplicação dos
recursos. Ou seja, os conselhos da área da educação são instâncias instituintes de um controle social,
seja no âmbito nacional, estadual, municipal ou escolar”.
LUCE, Maria Beatriz e FARENZENA, Nalú. Conselhos Municipais em Educação, descentralização e gestão democrática: discutindo
interseções. In: Conselhos Municipais e controle Social da educação: descentralização, participação e cidadania. São Paulo: Xama, 2008.
Depreende-se desta afirmação que são considerados colegiados representativos das diversas
instituições componentes dos sistemas de ensino as seguintes instâncias: