I. Correta. Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27, o custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
II. Incorreta. Cita, ainda, exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado, como:
(a) custos de abertura de nova instalação;
(b) custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);
(c) custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e
(d) custos administrativos e outros custos indiretos.
III. Incorreta. O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:
(a) custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total;
(b) prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e
(c) custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.
Questão sobre a contabilização
do ativo imobilizado, tratado no CPC
27 – Ativo Imobilizado, pronunciamento correlato a NBC TG 27 (R4).
Os ativos imobilizados correspondem
aos direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o
controle desses bens. Exemplos clássicos são: Máquinas e equipamentos, móveis,
veículos, instalações, etc.
Conforme o CPC, na
contabilização inicial do ativo imobilizado, ele deve ser mensurado pelo custo. Entretanto, o custo desse ativo
não compreende somente o preço de
aquisição, como poderíamos pensar, mas também quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias
para o mesmo ser capaz de funcionar
da forma pretendida pela administração, entre outros custos.
Alguns exemplos de custos diretamente atribuíveis são: custos com
a preparação do local, frete (para instalação), testes para verificar se está funcionando
adequadamente, etc. Dessa forma, devemos analisar cada uma dessas alternativas,
tendo em mente o seguinte: quais são os custos essenciais para colocar o ativo em funcionamento?
1ª) Correto, como vimos, esse valor deve ser reconhecido como parte do
custo inicial do ativo, conforme o CPC 27:
16. O custo de um item do ativo imobilizado
compreende:
(...)
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para
colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de
funcionar da forma pretendida pela administração;
2ª) Incorreto,
propaganda e atividades promocionais são despesas,
gastos realizados para obtenção de receitas, não são custos do ativo, conforme o
CPC 27:
19. Exemplos que não são custos de um item do
ativo imobilizado são:
(...)
(b) custos incorridos na introdução de novo
produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);
3ª) Incorreto, custos incorridos enquanto se estabelecia a demanda
também são despesas, não tem a ver
com o funcionamento do ativo, conforme o CPC 27:
20. O reconhecimento dos custos no valor contábil
de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas
condições operacionais pretendidas pela administração. Portanto, os custos
incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são
incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:
(...)
(b) prejuízos operacionais iniciais, tais como
os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e
A sequência está correta em C, I, I.
Gabarito do Professor: Letra A.