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ID
2806606
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Sociedade Empresária Delta trabalha no segmento de material de transporte rodoviário e é líder no segmento de venda de peças para veículos de grande porte (caminhões, ônibus, carretas etc.). A partir de consultas aos relatórios internos dessa sociedade, as seguintes informações foram coletadas sobre o seu patrimônio; analise-as.

I. A Sociedade Empresária Delta é proprietária de um terreno mantido para valorização de capital a longo prazo e não pretende vendê-lo a curto prazo no curso ordinário dos negócios.
II. A Sociedade Empresária Delta é proprietária de um imóvel mantido para uso na produção de peças para ambos os seus segmentos operacionais. Uma parte insignificante desse imóvel se encontra sem uso e outra entidade tentou adquiri-la, mas a Sociedade Empresária Delta não poderia aliená-la separadamente.
III. A Sociedade Empresária Delta é proprietária de um imóvel que se encontra ocupado por seus empregados. Futuramente a empresa pretende ocupar o imóvel para alocar parte de seu setor administrativo.

Considerando-se apenas as informações apresentadas e a NBC TG 28 (R4) – Propriedade para investimento, pode(m) ser classificada(s) como propriedade(s) para investimento(s) apenas a(s) propriedade(s) descrita(s) em

Alternativas
Comentários
  • CPC 28

    Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:

    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou

    (b) venda no curso ordinário do negócio.

     

    I. A Sociedade Empresária Delta é proprietária de um terreno mantido para valorização de capital a longo prazo e não pretende vendê-lo a curto prazo no curso ordinário dos negócios.

    Certo!

     

    II. A Sociedade Empresária Delta é proprietária de um imóvel mantido para uso na produção de peças para ambos os seus segmentos operacionais. Uma parte insignificante desse imóvel se encontra sem uso e outra entidade tentou adquiri-la, mas a Sociedade Empresária Delta não poderia aliená-la separadamente.

    Errado!

    10. [...] a propriedade só é propriedade para investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.

     

    III. A Sociedade Empresária Delta é proprietária de um imóvel que se encontra ocupado por seus empregados. Futuramente a empresa pretende ocupar o imóvel para alocar parte de seu setor administrativo.

    Errado!

    9. Seguem-se exemplos de itens que não são propriedades para investimento, estando, por isso, fora do alcance deste pronunciamento:

    (c) [...] propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) [...];

     

    GAB. A

  • Além das respostas muito bem colocadas dos meus colegas, vale lembrar que além do CPC 28 - Propriedade para investimentos, a lei 6.404/76 norma mãe da contabilidade societária nos deixa claro que só pode ser classificado como investimento: "em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa"

  • Vamos analisar as afirmativas apresentadas.

    I. Correta. Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital.

    II. Incorreta. Trata-se de Ativo Imobilizado, visto estar mantido para uso na produção de peças para ambos os seus segmentos operacionais.

    III. Incorreta. Trata-se de Ativo Imobilizado, considerando que se encontra ocupado por seus empregados.

  • Questão sobre a classificação da propriedade para investimento, conforme CPC 28 – pronunciamento correlato a NBC TG 28 (R4).

    Conforme Montoto¹, o CPC 28, em seu item 5, define que propriedades para investimentos são somente as aplicações de recursos em terrenos e/ou edifícios com o objetivo de alugar ou valorizar. Exemplos são elencados no item 8:
    “(a) terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
    (...)
    (c) edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
    (d) edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
    (e) propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento. "


    Consequentemente, a classificação não comporta propriedades para:
    (a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
    (b) venda no curso ordinário do negócio.

    Feita a revisão, basta analisarmos as alternativas procurando por propriedades que podem ser classificadas para investimento, ou seja, que a aplicação do recurso tenha como objetivo alugar/valorizar.

    I) Certo, terreno mantido para valorização de capital, como vimos, pode ser classificado como propriedade para investimento.  

    II) Errado, imóvel para uso na produção não pode ser classificado nessa categoria, a não ser que a parte em uso fosse insignificante (dado que não a entidade não pode alienar e contabilizar separadamente) conforme o CPC 28:
    10. Algumas propriedades compreendem uma parte que é mantida para obter rendimentos ou para valorização de capital e outra parte que é mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas. Se essas partes puderem ser vendidas separadamente (ou arrendadas separadamente sob arrendamento financeiro), a entidade contabiliza as partes separadamente. Se as partes não puderem ser vendidas separadamente, a propriedade só é propriedade para investimento se uma parte insignificante for mantida para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas.

    III) Errado, imóvel ocupado pelos empregados não pode ser classificado nessa categoria, conforme o CPC 28:
    9. Seguem-se exemplos de itens que não são propriedades para investimento, estando, por isso, fora do alcance deste pronunciamento:
    c) propriedade ocupada pelo proprietário (ver CPC 27 e CPC 06), incluindo (entre outras coisas) propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados (paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo proprietário ao aguardo de alienação; (Alterada pela Revisão CPC 13)


    Logo, podem ser classificadas apenas a propriedade descrita em I.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.