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ID
2806612
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma Sociedade Empresária tem como atividade principal a produção e a comercialização de milho. Essa sociedade também desenvolve, em menor escala, atividade de comercialização de fubá, canjica, amido e flocos, todos resultantes do processamento do milho colhido. Sabe-se que, ao encerrar o último exercício social, faziam parte dos Ativos dessa sociedade e estavam registrados em seu Balanço Patrimonial:

•  uma lavoura de milho no ponto de colheita;
• 120 toneladas de milho (em grãos) colhidas na última safra e armazenadas em silos da Sociedade Empresária;
• produtos, resultantes do processamento do milho colhido, armazenados no galpão da Sociedade Empresária.

Considerando-se apenas as informações apresentadas e a NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola, assinale a alternativa correta sobre esses Ativos da Sociedade Empresária.

Alternativas
Comentários
  • CPC 29: Ativo Biológicos e Produtos Agrícolas.

    Produtos resultantes do processamento após a colheita.

    CPC 16: Estoque.

    Estoque que compreendam o produto agrícola que a entidade tenha colhido, proveniente dos seus ativos biológicos,.....

    GABARITO: C

  • Ativo Biológico -> Animais ou Plantas VIVOS

    Produto-> Resultante do processamento do Ativo biológico

  • a) Errado, é um Ativo Biológico consumível. Pense que planta portadora é aquela que "fica na terra" depois da colheita, o que não ocorre no caso de plantações de milho. Exemplo de planta portadora seria uma laranjeira, em que se colhe o fruto e a árvore permanece plantada.

    b) Errado. Imobilizado em andamento seria um ativo imobilizado que está em construção, como um prédio, para uso nas atividades da empresa, por exemplo.

    c) Certo, são classificados como estoque mesmo.

    d) Errado, o milho em grãos é produto agrícola, aplicando-se ao conceito de ativos biológicos. Já os produtos resultantes são estoques e se deve utilizar o CPC 16 para mensuração.

  • Questão sobre algumas definições relacionadas aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas – tratadas no CPC 29, que é o pronunciamento correlato da NBC TG 29 (R2).

    Vamos começar definindo os temos técnicos mais importantes nesse contexto, de acordo com o CPC 29:
    - Planta portadora é uma planta viva que:
    (a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas;
    (b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e
    (c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata
    Exemplos são: arbustos de chá, videiras, palmeira de dendê e seringueira, etc.

    - Imobilizado em Andamento são aplicações de recursos em bens que ainda não estão em operação. É uma conta do Ativo Permanente que registra bens em uso na fase da implantação.
    Exemplos são: Construções em andamento, máquinas em andamento, etc.

    - Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos.
    - Produto agrícola é o produto colhido de ativo biológico da entidade.
    - Produtos resultantes do processamento são os produtos resultantes do processamento após a colheita.
    DICA: É melhor darmos exemplos para ficar mais claro. O carneiro é um ativo biológico. A colhida do carneiro é um produto agrícola. O fio e o tapete são os produtos resultantes do processamento.

    Feita toda essa revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, a lavoura de milho é um ativo biológico consumível, conforme CPC 29.

    B) Errado, veja que a lavoura de milho já se encontra em operação, não tem a ver com o conceito de imobilizado em andamento.

    C) Certo, os produtos resultantes do processamento do milho colhido, como o fubá, canjica, etc.. são classificados como estoque, como se fosse uma indústria conforme CPC 16 – Estoques. O CPC 29 tem aplicação somente até o momento da colheita:
    3. Este Pronunciamento deve ser aplicado para a produção agrícola, assim considerada aquela obtida no momento e no ponto de colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da entidade. Após esse momento, o CPC 16 – Estoques, ou outro Pronunciamento Técnico mais adequado, deve ser aplicado. Portanto, este Pronunciamento não trata do processamento dos produtos agrícolas após a colheita, como, por exemplo, o processamento de uvas para a transformação em vinho por vinícola, mesmo que ela tenha cultivado e colhido a uva. Tais itens são excluídos deste Pronunciamento, mesmo que seu processamento, após a colheita, possa ser extensão lógica e natural da atividade agrícola, e os eventos possam ter similaridades.

    D) Errado, a lavoura do milho é classificado como ativo biológico, os produtos resultantes do milho (amido, flocos, etc...) não são ativos biológicos.

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos; PEREIRA, Elias; SLOMSKI, Valmor. Dicionário de termos de contabilidade. [S.l: s.n.], 2001.
  • De acordo com o CPC 29, os ativos biológicos são seres vivos (plantas e animais), que, após o processo de colheita, tornam-se produtos agrícolas, devendo ser aplicada sobre eles uma avaliação de valor justo.