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CPC 29: Ativo Biológicos e Produtos Agrícolas.
Produtos resultantes do processamento após a colheita.
CPC 16: Estoque.
Estoque que compreendam o produto agrícola que a entidade tenha colhido, proveniente dos seus ativos biológicos,.....
GABARITO: C
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Ativo Biológico -> Animais ou Plantas VIVOS
Produto-> Resultante do processamento do Ativo biológico
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a) Errado, é um Ativo Biológico consumível. Pense que planta portadora é aquela que "fica na terra" depois da colheita, o que não ocorre no caso de plantações de milho. Exemplo de planta portadora seria uma laranjeira, em que se colhe o fruto e a árvore permanece plantada.
b) Errado. Imobilizado em andamento seria um ativo imobilizado que está em construção, como um prédio, para uso nas atividades da empresa, por exemplo.
c) Certo, são classificados como estoque mesmo.
d) Errado, o milho em grãos é produto agrícola, aplicando-se ao conceito de ativos biológicos. Já os produtos resultantes são estoques e se deve utilizar o CPC 16 para mensuração.
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Questão sobre algumas
definições relacionadas aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas – tratadas no CPC 29, que é o pronunciamento
correlato da NBC TG 29 (R2).
Vamos começar definindo os
temos técnicos mais importantes nesse contexto, de acordo com o CPC 29:
- Planta portadora é uma planta viva que:
(a) é utilizada na produção ou
no fornecimento de produtos agrícolas;
(b) é cultivada para produzir
frutos por mais de um período; e
(c) tem uma probabilidade
remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como
sucata
Exemplos são: arbustos de chá,
videiras, palmeira de dendê e seringueira, etc.
- Imobilizado em Andamento são aplicações de recursos em bens que ainda
não estão em operação. É uma conta do Ativo Permanente que registra bens em uso
na fase da implantação.
Exemplos são: Construções em
andamento, máquinas em andamento, etc.
- Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos.
- Produto agrícola é o produto colhido de ativo biológico da
entidade.
- Produtos resultantes do processamento são os produtos resultantes do processamento após
a colheita.
DICA:
É melhor darmos exemplos para ficar mais claro. O carneiro é um ativo biológico. A lã colhida do carneiro é um produto agrícola. O fio e o tapete são os produtos
resultantes do processamento.
Feita toda essa revisão, já
podemos analisar cada alternativa:
A) Errado, a lavoura de milho é um ativo biológico consumível, conforme CPC 29.
B) Errado, veja que a lavoura de milho já se encontra em operação, não
tem a ver com o conceito de imobilizado em andamento.
C) Certo, os produtos resultantes do processamento do milho colhido,
como o fubá, canjica, etc.. são classificados como estoque, como se fosse uma
indústria conforme CPC 16 – Estoques. O CPC 29 tem aplicação somente até o
momento da colheita:
3. Este Pronunciamento deve ser aplicado para a
produção agrícola, assim considerada aquela obtida no momento e no ponto de
colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da entidade. Após esse
momento, o CPC 16 – Estoques, ou outro Pronunciamento Técnico mais adequado,
deve ser aplicado. Portanto, este Pronunciamento não trata do processamento
dos produtos agrícolas após a colheita, como, por exemplo, o processamento
de uvas para a transformação em vinho por vinícola, mesmo que ela tenha
cultivado e colhido a uva. Tais itens são excluídos deste Pronunciamento, mesmo
que seu processamento, após a colheita, possa ser extensão lógica e natural da
atividade agrícola, e os eventos possam ter similaridades.
D) Errado, a lavoura do
milho é classificado como ativo biológico, os produtos resultantes do milho
(amido, flocos, etc...) não são
ativos biológicos.
Gabarito do Professor: Letra C.
¹IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION,
José Carlos; PEREIRA, Elias; SLOMSKI, Valmor. Dicionário de termos de
contabilidade. [S.l: s.n.], 2001.
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De acordo com o CPC 29, os ativos biológicos são seres vivos (plantas e animais), que, após o processo de colheita, tornam-se produtos agrícolas, devendo ser aplicada sobre eles uma avaliação de valor justo.