CPC 32:
Depreciação :
Fiscal $ 6.000
Contábil $ 3.000
Então, pode-se realizar exclusão de $ 3.000.
2016
DRE CÁLCULO DO IR CORRENTE: Balanço Patrimonial:
(+) Receita 70.000 (=) LAIR (33.000) Veículo 30.000 Veículo 30.000
(-) CSP 100.000 (-) Exclusão 3.000 (-) Deprec. Ac. 3.000 (-) Deprec. Fisc. 6.000
(-) Deprec. 3.000 (=) Base Fiscal (36.000) (=) Ativo Contáb. 27.000 > (=) Ativo Fiscal 24.000
(=) LAIR (33.000) (x) IR Corrente (34%) 0,00
(+) IR Diferido 11.220
(=) Prejuízo (21.780)
Diferença Temporária (Deprec.)=(Ativo Contábil - Ativo Fiscal)*34%= 3000*34%= $ 1.020
D: Desp. c/ IR Dif. (DRE) $ 1.020
C: Passivo Dif. (PÑC) $ 1.020
Diferença Temporária (Prej.)=Base Fiscal*34% =(-36.000)*34%=$ 12.240
D: Ativo Dif. (AÑC) $ 12.240
C: Desp. c/ IR Dif. (DRE) $ 12.240
Desp. Efetiva c/ IR Diferido=$ 12.240 - $ 1.020=$ 11.220. É como se fosse recup. de desp. É receita.
2017
DRE IR CORRENTE: Balanço Patrimonial (X17):
(+) Receita 120.000 (=) LAIR 17.000 Veículo 30.000 Veículo 30.000
(-) CSP 100.000 (-) Exclusão 3.000 (-) Deprec. Acul. 6.000 (-) Deprec. Fisc.12.000
(-) Deprec. 3.000 (=) Lucro Ajust. 14.000 (=) Ativo Contábil 24.000 > (=) Ativo Fiscal 18.000
(=) LAIR 17.000 (-) Compensaç. (30%) 4.200
(-) IR Corrente. 3.332 (=) Base Fiscal 9.800
(=) Prejuízo (x) IR Corrente (34%) 3.332
IR Diferido (Deprec.)=(24.000 - 18.000)*34% - ano 2016=$ 2.040-$ 1.020=$ 1.020
IR Dif. (Prej.)=Compensaç*34%
D: Desp. c/ IR Dif. (DRE) $ 1.020 IR Dif. (Prej.)=4.200*34%= $ 1.428
C: Passivo Dif. (PÑC) $ 1.020 D: Desp. c/ IR Dif. (DRE).....$ 1.428
C: Ativo Dif. (AÑC)...........$ 1.428
Ativo Diferido (AÑC)= $ 12.240 - $ 1.428=$ 10.812
Passivo Dif. (PÑC)= $ 1.020 + $ 1.020=$ 2.040
Compensação:
Apresentação Ativo Dif. 2017=$ 10.812 - $ 2.040=$ 8.772
Gabarito: A
Bem, o item 74 do CPC 32 exige a compensação em alguns casos.
Essa questão é um pouco mais complexa e precisa ser resolvida em duas partes. Primeiro determinando a diferença temporária tributável entre o valor contábil do veículo e a base fiscal. Isso acontece pois há diferença entre a depreciação contábil e a depreciação fiscal.
Depois disso, é preciso apurar o prejuízo fiscal e sua respectiva compensação.
O veículo foi adquirido em 2016 por R$ 30.000,00, a vida útil contábil é de 10 anos (depreciação de R$ 3.000,00 por ano) e a vida útil fiscal é de 5 anos (depreciação de R$ 6.000,00 por ano).
Considerando esses dados, teremos o seguinte:
Custo Veículo 30.000,00
Depr. Contábil 3.000,00
Valor Contábil 27.000,00
Custo Veículo 30.000,00
Depr. Fiscal 6.000,00
Base Fiscal 24.000,00
Diferença 27.000,00 – 24.000,00 = 3.000,00
A diferença entre o valor contábil e a base fiscal é chamada de diferença temporária tributável. Portanto, deve ser reconhecido um passivo fiscal diferido aplicando a alíquota do IR e CS sobre essa diferença.
R$ 3.000 * 34% (alíquota fornecida no enunciado) = R$ 1.020,00
Esse valor representa o tributo sobre o lucro que a entidade pagará ao recuperar o valor contábil do ativo.
No caso desse exercício, vamos acumular esse valor tanto para o ano de 2016 quanto para o ano de 2017, obtendo:
1.020 + 1.020 = 2.040,00
Esse é o passivo fiscal diferido referente à diferença temporária tributável do ativo.
Agora vamos apurar o prejuízo fiscal referente a 2016:
Receita tributável 70.000,00
Custos dos Serviços Prestados (100.000,00)
Depreciação para fins fiscais (6.000,00)
Prejuízo Fiscal (36.000,00)
O prejuízo fiscal pode ser compensado contra lucros tributáveis e por isso deve ser reconhecido como um ativo. O valor que será reconhecido é determinado aplicando a alíquota do IR e CS (34% de acordo com o enunciado) sobre o valor do prejuízo.
R$ 36.000,00 * 34% = R$ 12.240,00
Esse é o ativo fiscal diferido referente ao benefício referente ao prejuízo fiscal apurado em 2016.
Agora vamos apurar o resultado de 2017.
Receita tributável 120.000,00
Custos dos Serviços Prestados (100.000,00)
Depreciação para fins fiscais (6.000,00)
Lucro Tributável 14.000,00
Sobre esse valor a entidade pode compensar o equivalente a 30% do prejuízo do ano anterior, dessa forma:
14.000 x 30% = 4.200,00
Sobre esse valor temos de aplicar a alíquota dos tributos para identificar o valor do IR diferido, então:
4.200 x 34% = 1.428,00
Como esse valor, seria um valor “a pagar”, então ele vai reduzir o ativo fiscal diferido que foi registrado no ano anterior e assim teremos:
12.240,00 – 1.428,00 = 10.812,00
A questão está pedindo para calcularmos o valor do IR e CS diferido e não podemos esquecer que temos um passivo diferido da depreciação. Então vamos trazer para o ativo e reduzir o valor dele, da seguinte forma:
10.812,00 – 2.040,00 = 8.772,00
Resolução: Professor Thiago do quero meu CRC.
Questão sobre a tributação
sobre o lucro, envolvendo alguns conceitos do CPC 32.
Precisamos começar entendendo
alguns conceitos básicos:
- Base fiscal de ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou
passivo para fins fiscais.
- Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo
ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser
tanto tributáveis como dedutíveis.
- Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro
recuperável em período futuro relacionado a: (a) diferenças temporárias
dedutíveis; (b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e (c)
compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
- Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido
em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis
Tendo esses conceitos em
mente, podemos começar a calcular a o saldo de IR/CSLL diferido no passivo BP
em 31/12/2017. Ocasionado principalmente pela diferença da depreciação contábil (vida útil 10 anos) e depreciação
para fins fiscais (via útil 5 anos).
[1]
Calculando o passivo diferido em 2016 e 2017
A depreciação contábil por ano
é R$ 3.000 (30.000/10) enquanto que a depreciação fiscal é R$ 6.000 (30.000/5).
Essa diferença de R$ 3.000 no exercício é uma diferença temporária tributável. Perceba que o lucro contábil
será maior do que o lucro contábil.
Daí surge a possibilidade de reconhecermos um passivo fiscal diferido,
aplicando a alíquota (34%).
O passivo fiscal diferido em
2016 será: R$ 3.000 x 0,34 = R$ 1.020,00
Em 2017 irá ocorrer a mesma coisa
diferença na depreciação e portanto, será reconhecido um passivo diferido de R$
1.020,00, totalizando em 2016 e 2017 = R$ 2.040,00.
[2]
Calculando o resultado fiscal e o ativo fiscal diferido em 2016

Veja que esse prejuízo poderá
ser compensado futuramente e assim podemos reconhecer um Ativo fiscal diferido - valor do lucro recuperável em período futuro.
Ativo fiscal diferido em 2016
= 36.000 x 34% = R$ 12.240,00
[3]
Apurando o resultado de 2017

Conforme a IN SRF nº 11, de
1996, desse lucro fiscal tributável, podemos compensar os prejuízos fiscais até
no máximo de 30%:
Art. 35. Para fins de determinação do lucro real,
o lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou
autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido pela
compensação de prejuízos fiscais em até, no máximo, trinta por cento.
Logo, sobre o lucro (14.000)
podemos compensar 30% = R$ 4.200.
Nessa compensação devemos
aplicar o percentual do imposto (34%)
R$ 4.200 x 0,34 = R$ 1.428,00
[4] Apurando
o saldo do imposto de renda e contribuição social diferidos, no BP de
31/12/2017
No ponto [2] calculamos o
ativo diferido da empresa em 2016 (12.240). Em [1] calculamos o passivo diferido
(2.040) e em [3] o imposto sobre a compensação (1.420). Para acharmos o
saldo, é somente aplicarmos calcular:
Saldo do Imposto diferido =
12.240 – 2.040 – 1.428 =
R$ 8.772,00
Gabarito do Professor: Letra A.
¹ Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade geral 3D:
básica, intermediária e avançada I Sérgio Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e
atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.