SóProvas


ID
2806714
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa apresentava o seguinte balanço patrimonial em 31/12/2015:


Caixa 200.000             Capital Social 200.000


No ano de 2016 aconteceram os seguintes eventos:


• Compra de um veículo por R$ 30.000,00 à vista. A empresa espera utilizá-lo por dez anos, enquanto a vida útil fiscal é de cinco anos;

• Apuração de receita de serviços no valor de R$ 70.000,00 à vista. Os custos eram de R$ 100.000,00 e foram pagos à vista.


No ano de 2017 aconteceram os seguintes eventos:

• Apuração de receita de serviços à vista no valor de R$ 120.000,00. Os custos eram de R$ 100.000,00 e foram pagos à vista.


Assinale o saldo do imposto de renda e contribuição social diferidos, apresentado no balanço patrimonial da empresa em 31/12/2017, considerando a alíquota de imposto de renda e contribuição social de 34% e que a empresa apresenta perspectiva de lucros futuros em todos os exercícios.

Alternativas
Comentários
  • CPC 32:

    Depreciação :

    Fiscal $ 6.000

    Contábil $ 3.000

    Então, pode-se realizar exclusão de $ 3.000.

     2016

           DRE              CÁLCULO DO IR CORRENTE:         Balanço Patrimonial:

    (+) Receita 70.000       (=) LAIR (33.000)                   Veículo 30.000            Veículo 30.000

    (-) CSP 100.000            (-) Exclusão 3.000              (-) Deprec. Ac. 3.000    (-) Deprec. Fisc. 6.000

    (-) Deprec. 3.000         (=) Base Fiscal (36.000)    (=) Ativo Contáb. 27.000 > (=) Ativo Fiscal 24.000

    (=) LAIR (33.000)        (x) IR Corrente (34%) 0,00

    (+) IR Diferido 11.220      

    (=) Prejuízo (21.780) 

    Diferença Temporária (Deprec.)=(Ativo Contábil - Ativo Fiscal)*34%= 3000*34%= $ 1.020  

    D: Desp. c/ IR Dif. (DRE) $ 1.020

    C: Passivo Dif. (PÑC) $ 1.020 

    Diferença Temporária (Prej.)=Base Fiscal*34% =(-36.000)*34%=$ 12.240

    D: Ativo Dif. (AÑC) $ 12.240

    C: Desp. c/ IR Dif. (DRE) $ 12.240 

    Desp. Efetiva c/ IR Diferido=$ 12.240 - $ 1.020=$ 11.220. É como se fosse recup. de desp. É receita. 

    2017

     DRE                             IR CORRENTE:                                  Balanço Patrimonial (X17):

    (+) Receita 120.000      (=) LAIR 17.000                             Veículo 30.000              Veículo 30.000

    (-) CSP 100.000            (-) Exclusão 3.000                (-) Deprec. Acul. 6.000       (-) Deprec. Fisc.12.000

    (-) Deprec. 3.000           (=) Lucro Ajust. 14.000       (=) Ativo Contábil 24.000 > (=) Ativo Fiscal 18.000

    (=) LAIR 17.000           (-) Compensaç. (30%) 4.200

    (-) IR Corrente. 3.332    (=) Base Fiscal 9.800      

    (=) Prejuízo                  (x) IR Corrente (34%) 3.332

     

    IR Diferido (Deprec.)=(24.000 - 18.000)*34% - ano 2016=$ 2.040-$ 1.020=$ 1.020 

                                      IR Dif. (Prej.)=Compensaç*34%   

    D: Desp. c/ IR Dif. (DRE) $ 1.020      IR Dif. (Prej.)=4.200*34%= $ 1.428 

    C: Passivo Dif. (PÑC) $ 1.020          D: Desp. c/ IR Dif. (DRE).....$ 1.428

                                                                 C: Ativo Dif. (AÑC)...........$ 1.428

    Ativo Diferido (AÑC)= $ 12.240 - $ 1.428=$ 10.812

    Passivo Dif. (PÑC)= $ 1.020 + $ 1.020=$ 2.040

     

    Compensação:

    Apresentação Ativo Dif. 2017=$ 10.812 - $ 2.040=$ 8.772

    Gabarito: A 

    Bem, o item 74 do CPC 32 exige a compensação em alguns casos.

  • é aquela questão pro cara ir embora triste!

  • acabei de ler numa apostila que se a questão der no enunciado uma vida útil e disser o prazo que é aceito pelo fisco, utilizar o prazo contábil. É este que vale, já que a legislação fiscal, segundo a Lei 6.404/76, não tem o condão de alterar os dispositivos da legislação contábil!

    Não entendi foi nada!!!

  • Tipo de questão que você pula na prova. O exame está pior que concurso para auditor...

  • Essa questão é um pouco mais complexa e precisa ser resolvida em duas partes. Primeiro determinando a diferença temporária tributável entre o valor contábil do veículo e a base fiscal. Isso acontece pois há diferença entre a depreciação contábil e a depreciação fiscal.

    Depois disso, é preciso apurar o prejuízo fiscal e sua respectiva compensação.

    O veículo foi adquirido em 2016 por R$ 30.000,00, a vida útil contábil é de 10 anos (depreciação de R$ 3.000,00 por ano) e a vida útil fiscal é de 5 anos (depreciação de R$ 6.000,00 por ano).

    Considerando esses dados, teremos o seguinte:

    Custo Veículo 30.000,00

    Depr. Contábil 3.000,00

    Valor Contábil 27.000,00

    Custo Veículo 30.000,00

    Depr. Fiscal 6.000,00

    Base Fiscal 24.000,00

    Diferença 27.000,00 – 24.000,00 = 3.000,00

    A diferença entre o valor contábil e a base fiscal é chamada de diferença temporária tributável. Portanto, deve ser reconhecido um passivo fiscal diferido aplicando a alíquota do IR e CS sobre essa diferença.

    R$ 3.000 * 34% (alíquota fornecida no enunciado) = R$ 1.020,00

    Esse valor representa o tributo sobre o lucro que a entidade pagará ao recuperar o valor contábil do ativo.

    No caso desse exercício, vamos acumular esse valor tanto para o ano de 2016 quanto para o ano de 2017, obtendo:

    1.020 + 1.020 = 2.040,00

    Esse é o passivo fiscal diferido referente à diferença temporária tributável do ativo.

    Agora vamos apurar o prejuízo fiscal referente a 2016:

    Receita tributável 70.000,00

    Custos dos Serviços Prestados (100.000,00)

    Depreciação para fins fiscais (6.000,00)

    Prejuízo Fiscal (36.000,00)

    O prejuízo fiscal pode ser compensado contra lucros tributáveis e por isso deve ser reconhecido como um ativo. O valor que será reconhecido é determinado aplicando a alíquota do IR e CS (34% de acordo com o enunciado) sobre o valor do prejuízo.

    R$ 36.000,00 * 34% = R$ 12.240,00

    Esse é o ativo fiscal diferido referente ao benefício referente ao prejuízo fiscal apurado em 2016.

    Agora vamos apurar o resultado de 2017.

    Receita tributável 120.000,00

    Custos dos Serviços Prestados (100.000,00)

    Depreciação para fins fiscais (6.000,00)

    Lucro Tributável 14.000,00

    Sobre esse valor a entidade pode compensar o equivalente a 30% do prejuízo do ano anterior, dessa forma:

    14.000 x 30% = 4.200,00

    Sobre esse valor temos de aplicar a alíquota dos tributos para identificar o valor do IR diferido, então:

    4.200 x 34% = 1.428,00

    Como esse valor, seria um valor “a pagar”, então ele vai reduzir o ativo fiscal diferido que foi registrado no ano anterior e assim teremos:

    12.240,00 – 1.428,00 = 10.812,00

    A questão está pedindo para calcularmos o valor do IR e CS diferido e não podemos esquecer que temos um passivo diferido da depreciação. Então vamos trazer para o ativo e reduzir o valor dele, da seguinte forma:

    10.812,00 – 2.040,00 = 8.772,00

    Resolução: Professor Thiago do quero meu CRC.

  • Questão sobre a tributação sobre o lucro, envolvendo alguns conceitos do CPC 32.

    Precisamos começar entendendo alguns conceitos básicos:

    - Base fiscal de ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais.

    - Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto tributáveis como dedutíveis.
    - Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a: (a) diferenças temporárias dedutíveis; (b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e (c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados.
    - Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis

    Tendo esses conceitos em mente, podemos começar a calcular a o saldo de IR/CSLL diferido no passivo BP em 31/12/2017. Ocasionado principalmente pela diferença da depreciação contábil (vida útil 10 anos) e depreciação para fins fiscais (via útil 5 anos).

    [1] Calculando o passivo diferido em 2016 e 2017
    A depreciação contábil por ano é R$ 3.000 (30.000/10) enquanto que a depreciação fiscal é R$ 6.000 (30.000/5). Essa diferença de R$ 3.000 no exercício é uma diferença temporária tributável. Perceba que o lucro contábil será maior do que o lucro contábil. Daí surge a possibilidade de reconhecermos um passivo fiscal diferido, aplicando a alíquota (34%).

    O passivo fiscal diferido em 2016 será: R$ 3.000 x 0,34 = R$ 1.020,00

    Em 2017 irá ocorrer a mesma coisa diferença na depreciação e portanto, será reconhecido um passivo diferido de R$ 1.020,00, totalizando em 2016 e 2017 = R$ 2.040,00.

    [2] Calculando o resultado fiscal e o ativo fiscal diferido em 2016



    Veja que esse prejuízo poderá ser compensado futuramente e assim podemos reconhecer um Ativo fiscal diferido - valor do lucro recuperável em período futuro.
    Ativo fiscal diferido em 2016 = 36.000 x 34% = R$ 12.240,00

    [3] Apurando o resultado de 2017 



    Conforme a IN SRF nº 11, de 1996, desse lucro fiscal tributável, podemos compensar os prejuízos fiscais até no máximo de 30%:
    Art. 35. Para fins de determinação do lucro real, o lucro líquido, depois de ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais em até, no máximo, trinta por cento.

    Logo, sobre o lucro (14.000) podemos compensar 30% = R$ 4.200.

    Nessa compensação devemos aplicar o percentual do imposto (34%)
    R$ 4.200 x 0,34 = R$ 1.428,00

    [4] Apurando o saldo do imposto de renda e contribuição social diferidos, no BP de 31/12/2017
    No ponto [2] calculamos o ativo diferido da empresa em 2016 (12.240). Em [1] calculamos o passivo diferido (2.040) e em [3] o imposto sobre a compensação (1.420). Para acharmos o saldo, é somente aplicarmos calcular:

    Saldo do Imposto diferido = 12.240 – 2.040 – 1.428 = R$ 8.772,00

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹ Souza, Sérgio Adriano de Contabilidade geral 3D: básica, intermediária e avançada I Sérgio Adriano de Souza. - 3. ed. rev. e atuai.- Salvador: Juspodivm, 2016.
  • Resposta: alternativa A.

    Comentário da professora Eliane Reis (momentodeestudar.com.br):

    https://youtu.be/OKoeXHP_etg