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ID
2806852
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as normas contidas no Código Tributário Nacional (CTN) sobre sujeição passiva tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

     

      Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

    GABARITO D

  • a) O sujeito passivo da relação tributária pode ser definido por lei ou estabelecido por meio de contrato validamente firmado entre as partes. (ERRADO)

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    b) Somente as pessoas maiores e capazes podem ser consideradas contribuintes. (ERRADO)

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    c) O responsável tributário é aquele que realiza o fato gerador e, por isso, está inserido como devedor do tributo. (ERRADO)

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    d) O adquirente de bem imóvel não será responsável pelos tributos relativos ao mesmo, se houver certidão que prove sua quitação. (GABARITO) 

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • Eu acertei a questão, mas discordo do gabarito. A letra "A" também está correta. Isso por causa da PARTE INICIAL do artigo 123 do CTN. Vou negritar, sublinhar e botar em caixa alta:


    "Art. 123. SALVO DISPOSIÇÕES DE LEI EM CONTRÁRIO, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes"


    A letra A diz que "o sujeito passivo da relação tributária PODE ser definido por lei ou estabelecido por meio de contrato validamente firmado entre as partes". O "pode" significa "é possível". E de acordo com o CTN, é possível sim: mediante disposição de lei em sentido contrário ao conteúdo final do artigo 123 do CTN.


    Alguém poderia invocar alguma jurisprudência sobre o tema. Mas isso é irrelevante, pois o enunciado da questão diz "Considerando as normas contidas no Código Tributário Nacional (CTN)". E não "considerando as normas do CTN e a jurisprudência".

  • Rômulo, somente a Lei pode estabelecer quem é o sujeito passivo. Por isso o contrato não pode ser oposto como defesa.

  • D= O adquirente de bem imóvel não será responsável pelos tributos relativos ao mesmo, se houver certidão que prove sua quitação.