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Gabarito, letra B.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(...)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).
(...)
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Gab B
• SAÚDE (mínimo)
↪ União: 15% da RCL (receita corrente líquida)*
↪ Estados: 12% (impostos, Fundo de Participação dos Estados e do DF - FPE)
↪ Municípios: 15% (impostos, Fundo de Participação dos Municípios - FPM)
* ❗Pela EC 95/2016, os valores a partir de 2018 são os mesmos dos anos anteriores, apenas ajustados pela inflação, o que torna letra morta a porcentagem estabelecida pela Constituição.
Fonte: LC 141/2012.
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Era o que faltava, as "antas" (com todo o respeito ao animal) sairam do facebook para falar e defender seus políticos de estimações e partidos aqui também.
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pelamorrrr, militância aqui NÃO! Redes sociais estão aos montes para fazer isso.
Força e FOCO meu povo! Bons estudos.
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como dito pelo Colega YVES LUAN
A Emenda constitucional 95/2016, que incluiu o art 110 no ADCT (NOVO REGIME FISCAL: TETO DOS GASTOS PÚBLICOS)
"Art. 110. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:
I - no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição Federal; e
II - nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
OU SEJA: os valores a partir de 2018 são os mesmos dos anos anteriores, apenas ajustados pela inflação.
para estudo: Q787170
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CF/88
Art. 198, §2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre aplicação de recursos da União na saúde.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art.198, §2º: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%; (...)".
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.