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ID
2807065
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

À União caberá a aplicação de recursos da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, na ordem do mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    (...)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).


    (...)

     

  • Gab B

     

    • SAÚDE (mínimo)

    União: 15% da RCL (receita corrente líquida)*

    Estados: 12% (impostos, Fundo de Participação dos Estados e do DF - FPE)

    Municípios: 15% (impostos, Fundo de Participação dos Municípios - FPM)

     

    * ❗Pela EC 95/2016, os valores a partir de 2018 são os mesmos dos anos anteriores, apenas ajustados pela inflação, o que torna letra morta a porcentagem estabelecida pela Constituição.

     

    Fonte: LC 141/2012.

  • Era o que faltava, as "antas" (com todo o respeito ao animal) sairam do facebook para falar e defender seus políticos de estimações e partidos aqui também.

  • pelamorrrr, militância aqui NÃO! Redes sociais estão aos montes para fazer isso.

    Força e FOCO meu povo! Bons estudos.


  • como dito pelo Colega YVES LUAN


    A Emenda constitucional 95/2016, que incluiu o art 110 no ADCT (NOVO REGIME FISCAL: TETO DOS GASTOS PÚBLICOS)


    "Art. 110. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:

    I - no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição Federal; e

    II - nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."


    OU SEJA: os valores a partir de 2018 são os mesmos dos anos anteriores, apenas ajustados pela inflação.


    para estudo: Q787170

  • CF/88

    Art. 198, §2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre aplicação de recursos da União na saúde.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art.198, §2º: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%; (...)".

    C-  Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    D-  Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.