A - Não é competente para ações que visem anular atos adm federais (art. 3, III, Lei 10.259/01). ERRADA
B - Já comentado. Competência absoluta do juizado federal. ERRADA
C - art. 3, I da Lei n. 10.259/01 c/c art. 109, III da CF. ERRADA.
D - Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
A União não pode ser Autora no Juizado!! ERRADA
E - Correta. A lei fala em Exame técnico. Não há disposição expressa acerca da vedação ou da extensão da prova pericial, atraindo a incidência subsidiária dos dispositivos da Lei 9.099 (conforme artigo 1 da 10.259). No rito daquela lei a única vedação é para PERÍCIA COMPLEXA.
A - Errada: a ação que vise anular ato que aplicou penalidade disciplinar a servidor federal pode ser intentada no juizado especial federal, desde que não se trate de demissão. Não é permitido no juizado a anulação de ato administrativo federal.
B - Errada: cabe ao autor, no momento da propositura da ação, optar pelo ajuizamento da ação na vara do juizado especial, desde que o valor do pedido não ultrapasse sessenta salários mínimos. O juizado especial federal possui natureza de competencia absoluta.
C - Errado: desde que se respeite o valor máximo de sessenta salários mínimos, as causas fundadas em contrato de organismo internacional com a União podem ser ajuizadas no juizado especial federal. Causa fundanda em contrato de União x Estado estrangeiro ou organismo, é competencia de juiz federal e não juizados.
D - Errada: se a União pretender ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física, poderá fazê-lo no juizado especial federal, desde que não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos. A União, Autarquia, Empresa Pública e SEM não poderão ser partes autoras no juizado especial federal.
E - Certa: a realização de perícia técnica para prova dos fatos alegados não é suficiente para afastar a competência do juizado especial federal. Somente deve ser afasta caso a perícia seja complexa.