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ID
280756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos juizados especiais federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "B" não estaria correta (ver art. 3º, "caput", da Lei 10.259/2001)?
  • Caro Mario, o autor não tem escolha/"opção", pois, segundo o §3º do artigo que você citou (art. 3º), "No foro onde estiver instalada a Vara do Juizado Especial, a sua competência é ABSOLUTA."

    Espero ter ajudado.
    : )

  • Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Um detalhezinho que pode arrasar com qualquer canditato!
  • A - Não é competente para ações que visem anular atos adm federais (art. 3, III, Lei 10.259/01). ERRADA

    B - Já comentado. Competência absoluta do juizado federal. ERRADA

    C - art. 3, I da Lei n. 10.259/01 c/c art. 109, III da CF. ERRADA. 

    D - Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    A União não pode ser Autora no Juizado!! ERRADA

    E - Correta. A lei fala em Exame técnico. Não há disposição expressa acerca da vedação ou da extensão da prova pericial, atraindo a incidência subsidiária dos dispositivos da Lei 9.099 (conforme artigo 1 da 10.259). No rito daquela lei a única vedação é para PERÍCIA COMPLEXA. 

  • Conforme bem observado pelo colega, a competência do JEF é absoluta. 

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
  • A competência dos juizados especiais federais é ABSOLUTA em termos, explico melhor: 



    Conforme estabelece o Art. 3, § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.



    Percebam, no entanto, que o art. 20, por sua vez, trata de excepcionar a competência "absoluta" dos juizados federais ao estabelecer que:
     Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual



    Sendo assim, não é absolutamente técnico e nem correto afirmar simples e tão somente que a competência dos juizados especiais  federais é absoluta. Esta errada esta afirmação? Não, mas está INCOMPLETA, o que pode levar a erro um candidato mais desatento!



    De fato, a regra é a competência da juizadados especiais federais ser absoluta, mas essa regra só se aplica única e exclusivamente QUANDO  HOUVER NO FORO Vara do juizado federal instalada.



    Assim, quando NÃO houver no foro vara dos juizados federais, deve-se aplicar o art. 20,que é de aplicação subsidiária, portanto.



    Resumindo> a competência observará a seguinte ordem:



    1- Juizado especial federal quando houver, segundo as regras do art. 4º da lei 9.099/95^> caso em que será ABSOLUTA

    2- Justiça Federal > caso em que a competência passará a ser RELATIVA

    3- Juizado especial federal mais próximo > caso em que a competência passará a serRELATIVA
  • Letra E
  •  

    A - Errada: a ação que vise anular ato que aplicou penalidade disciplinar a servidor federal pode ser intentada no juizado especial federal, desde que não se trate de demissão. Não é permitido no juizado a anulação de ato administrativo federal.

    B - Errada: cabe ao autor, no momento da propositura da ação, optar pelo ajuizamento da ação na vara do juizado especial, desde que o valor do pedido não ultrapasse sessenta salários mínimos. O juizado especial federal possui natureza de competencia absoluta.

    C - Errado: desde que se respeite o valor máximo de sessenta salários mínimos, as causas fundadas em contrato de organismo internacional com a União podem ser ajuizadas no juizado especial federal. Causa fundanda em contrato de União x Estado estrangeiro ou organismo, é competencia de juiz federal e não juizados.

    D - Errada: se a União pretender ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física, poderá fazê-lo no juizado especial federal, desde que não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos. A União, Autarquia, Empresa Pública e SEM não poderão ser partes autoras no juizado especial federal.

    E - Certa: a realização de perícia técnica para prova dos fatos alegados não é suficiente para afastar a competência do juizado especial federal. Somente deve ser afasta caso a perícia seja complexa.