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ID
2807650
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Uma das práticas indicadas para o processamento de produtos para a saúde é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D


    Explicação letra C:

    Art. 13 - Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.


    Fonte: RDC 15/2012.


  • Gabarito: letra d

     

    RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012

     

    Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

     

    a) submeter os produtos para saúde classificados como não críticos, no mínimo, ao processo de limpeza e desinfecção de nível médio. 

     

    Errada.

     

    Art. 14 Produtos para saúde classificados como não-críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de limpeza.

     

     

     b) processar produtos utilizados em cirurgias experimentais em animais, em horário diferenciado daquele utilizado para os produtos destinados à assistência humana. 

     

    Errada.

     

    Art. 10 No CME e na empresa processadora destinadas à assistência humana é proibido processar produtos para saúde oriundos de procedimentos realizados em animais, incluindo cirurgias experimentais.

     

     c) submeter à desinfecção, por métodos de imersão química líquida, os produtos utilizados na assistência ventilatória. 

     

    Errada.

     

    Art. 13 - Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.

     

     

     d) submeter os produtos semicríticos, utilizados na inaloterapia, à limpeza e após, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário. 

     

    Correta.

     

    Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;

     

     

     e) processar os produtos seguindo um fluxo direcionado da área limpa para a área suja. 

     

    Errada.

     

    Art. 15 O processamento de produtos devem seguir um fluxo direcionado sempre da área suja para a área limpa

  • ATUALIZA BRASIL RDC 255/18