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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Art. 2º - Vedações: q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
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Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua (NÃO É DEVER "informar suas qualificações e seus títulos", mas se fizer precisa ser apenas a títulos ou qualificações que possua);
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
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Art. 20 - Ao promover publicamente seus serviços o psicólogo deve informar:
nome completo
CRP e número de registro
apenas referências a títulos e qualificações que realmente possua e que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão.
Não é possível informar preços de serviços como propaganda, prometer resultados, fazer auto-promoção em detrimento de outros profissionais.
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Só o finalzinho q está errado:
"Ao divulgar seus serviços, o psicólogo deve informar seu número de registro profissional, suas qualificações e seus títulos, bem como deve demonstrar eficácia de sua atuação profissional, por meio da divulgação dos resultados de algumas intervenções por ele realizadas."
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Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.