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ID
2809750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Acerca da ética do psicólogo, julgue o item subsequente.


Ao divulgar seus serviços, o psicólogo deve informar seu número de registro profissional, suas qualificações e seus títulos, bem como deve demonstrar eficácia de sua atuação profissional, por meio da divulgação dos resultados de algumas intervenções por ele realizadas.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

     

    Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

     

    e) Não fará previsão taxativa de resultados;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Art. 2º - Vedações: q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

  • Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

    a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;

    b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua (NÃO É DEVER "informar suas qualificações e seus títulos", mas se fizer precisa ser apenas a títulos ou qualificações que possua);

    c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

    d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

    e) Não fará previsão taxativa de resultados;

    f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;

    g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;

    h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

  • Art. 20 - Ao promover publicamente seus serviços o psicólogo deve informar:

    nome completo

    CRP e número de registro

    apenas referências a títulos e qualificações que realmente possua e que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão.

    Não é possível informar preços de serviços como propaganda, prometer resultados, fazer auto-promoção em detrimento de outros profissionais.

  • Só o finalzinho q está errado:

    "Ao divulgar seus serviços, o psicólogo deve informar seu número de registro profissional, suas qualificações e seus títulos, bem como deve demonstrar eficácia de sua atuação profissional, por meio da divulgação dos resultados de algumas intervenções por ele realizadas."

  • Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

    a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;

    b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;

    c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;

    d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;

    e) Não fará previsão taxativa de resultados;

    f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;

    g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;

    h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.