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Erro da letra B: Ele precisa se maior de 30 anos de anos!
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A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é
componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental,
sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação
similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (vetado);
VI – que tenha prole
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GABARITO: LETRA C
A) cumprir jornada de trabalho inferior a seis horas. → igual ou superior a 6 horas.
B) for maior de (28) vinte e oito anos de idade. → 30 anos de idade.
C) estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física.
D) não tenha prole. → tenha prole.
E) amparado pelo currículo de artes marciais e dança. → amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969 (decreto que dimensiona algumas doenças).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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A letra E deve estar errada, pois não encontrei na lei "artes marciais"