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                                Erro da letra B: Ele precisa se maior de 30 anos de anos! 
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                                A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; V – (vetado); VI – que tenha prole 
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                                GABARITO: LETRA C   A) cumprir jornada de trabalho inferior a seis horas. → igual ou superior a 6 horas. B) for maior de (28) vinte e oito anos de idade. → 30 anos de idade. C) estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física. D) não tenha prole. → tenha prole. E) amparado pelo currículo de artes marciais e dança. → amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969 (decreto que dimensiona algumas doenças).   FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺ 
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                                A letra E deve estar errada, pois não encontrei na lei "artes marciais"