Gab. A
 
	Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
	I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
	II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
	III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
	IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
	V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
	VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.