A assertiva está ERRADA, pois a ouvidoria não está ligada à SRM (Superintendência de Estudos do Mercado):
“Seção II
Das Atribuições Específicas das Superintendências de Processos Organizacionais
(Redação dada pela REN ANEEL 503 de 07.08.2012)
Art. 23. Constituem atribuições específicas das Superintendências a execução das atividades relacionadas aos processos a seguir discriminados:
(...)
XXII – Regulação Econômica e Estudos do Mercado – regulação econômica por incentivos; regras e procedimentos de comercialização de energia elétrica nos ambientes de contratação regulada e livre, e contratação de energia de reserva, consoante às diretrizes legais e regulamentares, especialmente no que se refere à instituição de regras e procedimentos, e ao detalhamento, registro e monitoramento dos contratos de compra e venda; supervisão e estudos do mercado, com vistas a garantir o seu regular funcionamento, bem como a segurança e liquidez de suas operações; regulação para preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e permissões; estabelecimento de procedimentos contábeis a serem observados pelos agentes regulados; e defesa da concorrência, na análise de atos de concentração e de infrações à ordem econômica no setor elétrico, observada a legislação específica;”