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RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 503, DE 7 DE AGOSTO DE 2012
Capítulo V
DA PROCURADORIA-GERAL
Seção I
Das Competências
Art. 20 .....................................................................................................................
VII – exercer a representação judicial da Autarquia e de seus agentes públicos, bem como da representação extrajudicial desta, nos termos do disposto na Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993, e da legislação específica superveniente;
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A assertiva está ERRADA.
Quem executa esta repersentação é a Procuradoria Geral (PGE)
Art. 2º. A PGE/ANEEL é responsável pelas atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento
jurídicos da ANEEL, aplicando -se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
www2.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Fique-por-dentro-REGIMENTO-INTERNO-DA-PGE-FEV2013-IVE02.pdf
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O item está INCORRETO.
Atualizando os comentários.
Compete à Procuradoria Federal junto à ANEEL: (Redação dada pela REN ANEEL 713 de 19.04.2016)
VII – exercer a representação judicial da Autarquia e de seus agentes públicos, bem como a representação extrajudicial desta, nos termos do disposto na Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993, e da legislação específica superveniente; (Redação dada pela REN ANEEL 503 de 07.08.2012).
Ou seja, agora compete a PF (Procuradoria Federal).