PORTARIA MME Nº 349, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
Seção II
Das Competências
Art. 7º Compete à Diretoria, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias relacionadas com as competências da ANEEL, bem como sobre:
I – planejamento estratégico da Agência;
II – políticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento;
III – nomeação, exoneração, contratação e promoção de pessoal, nos termos da legislação em vigor;
"IV – designação de comissões, tais como de licitação, de procedimentos administrativos disciplinares e de ética, bem como de comitês técnicos e grupos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atividades da Agência;"
(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 503 de 07.08.2012)
V – requisição de pessoal de empresas do setor elétrico para participação em comissões de trabalho;
VI – autorização, na forma da legislação em vigor, para o afastamento de servidores, do País, para desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional imprescindíveis à missão institucional da Autarquia;
"VII – (Revogado pela Resolução Normativa ANEEL nº 503 de 07.08.2012)"
VIII – designação de ordenadores de despesas e de representantes da Autarquia para fins de prática de atos civis;
IX – aprovação de normas de organização;
"X – alteração do Regimento Interno;"
(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 503 de 07.08.2012)
XI – aprovação de pareceres jurídicos, inclusive para fins de publicação, quando envolverem matéria relevante e de interesse público;
XII – delegação eventual a Diretor para deliberar sobre assuntos relacionados às Superintendências de Processos Organizacionais;
"XIII – (Revogado pela Resolução Normativa ANEEL nº 503 de 07.08.2012)"
XIV – solicitação de cessão, com ônus, de servidores ou empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios.