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ID
2812570
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a legislação sanitária vigente, é etapa do planejamento do gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d

     

    RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018

     

    Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências

     

     

    a) segregação, que é o ato de agregar os resíduos no momento e local de sua geração, priorizando as características físicas, e desta forma garantir a eliminação de todos os riscos envolvidos. 

     

    Errada.

     

    LXI. segregação: separação dos resíduos, conforme a classificação dos Grupos estabelecida no Anexo I desta Resolução, no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos;

     

     

    b) acondicionamento, que consiste no ato de embalar os resíduos segregados em recipientes com capacidade de acondicionamento compatível com a geração semanal de cada tipo de resíduo. 

     

    Errada.

     

    III. acondicionamento: ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado;

     

     

    c) manejo, que é a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intraestabelecimento, sendo que as ações extra estabelecimento devem ser executadas pelos órgãos de limpeza urbana. 

     

    Errado.

     

    XXXV. Manejo dos resíduos de serviços de saúde: atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde;

     

     

    d) tratamento, que consiste, dentre outros, na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos.

     

    Correta.

     

    LXIII. tratamento: Etapa da destinação que consiste na aplicação de processo que modifique as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de dano ao meio ambiente ou à saúde pública;

     

     

    e) armazenamento temporário, que é a guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos a serem segregados e posteriormente acondicionados. 

     

    Errada.

     

    VII. armazenamento temporário: guarda temporária dos coletores de resíduos de serviços de saúde, em ambiente próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta no interior das instalações e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa;

  • GABARITO: LETRA "D"


    RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018

    Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:


    LXI. segregação: separação dos resíduos, conforme a classificação dos Grupos estabelecida no Anexo I desta resolução, no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos; (ERRADA)


    III. acondicionamento: ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos, e, quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado; (ERRADA)


    XXXV. manejo dos resíduos de serviços de saúde: atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde; (ERRADA)


    LXIII. tratamento: Etapa da destinação que consiste na aplicação de processo que modifique as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos, (CERTA)


    VII. armazenamento temporário: guarda temporária dos coletores de resíduos de serviços de saúde, em ambiente próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta no interior das instalações e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. (ERRADA)