Errei essa questão por não se atentar aos incisos do artigo 4 da LDB - que trata do dever do estado com a educação básica. São 10 incisos e, em todos eles, a lei indica aspectos/ áreas que o estado deve cobrir para cumprir com o seu dever de garantir a educação básica. Vamos aà questão:
A
A. Educação especial às crianças com deficiência visual, auditiva ou mental, obrigatoriamente, nas redes públicas de ensino. ( PROBLEMA AQUI NEM ESTÁ NO FATO DA ASSERTIVA INSERIR OS TIPOS DE DEFICIÊNCIA COBERTAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL. O ERRO RESIDE EM AFIRMAR QUE A EDUCAÇÃO ESPECIAL DEVE OCORRER OBRIGATORIAMENTE NA REDE PÚBLICA. O TERMO QUE A LDB USA É PREFERENCIALMENTE.
B. A educação básica e gratuita é dos 4 aos 17 anos e não dos 2 aos 18 anos como afirma a segunda alternativa.
C. Alternativa correta, conforme inciso VII da LDB:
“ oferta de educação escolar REGULAR para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
D. Nenhum dos incisos do artigo quarto - parâmetros para cumprimento pelo estado da educação obrigatória - cita a educação profissional.
E. Oferta da educação infantil obrigatória é somente a partir dos 04 anos de idade e não aos 3 como afirma a alternativa.
Vamos à análise item a item:
a) Errada! A garantia de educação especial, segundo a LDB (conforme o comando pede), prevê “deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Ademais, sendo, a meu ver, a parte indiscutivelmente equivocada da alternativa, temos a expressão “obrigatoriamente, nas redes públicas de ensino”, pois a expressão correta seria “preferencialmente, na rede regular de ensino” (art. 4.º, III), vale dizer, a rede regular de ensino abarca tanto a rede pública quanto à rede privada.
b) Nesta alternativa temos dois equívocos. O primeiro é o de afirmar que a educação básica, obrigatória e gratuita, alcança dos 2 aos 18 anos de idade, quando o correto seria dos 4 aos 17 anos. O outro erro está na afirmação de que a educação básica obrigatória e gratuita contempla do pré-escolar ao ensino fundamental, uma vez que o correto seria dizer que abrange do pré-escolar ao ensino médio. (art. 4.º, I)
c) Eis aqui o gabarito da questão, de acordo com o art. 4.º, VII:
Art. 4.º [...]
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
d) Essa alternativa cobra conhecimento do art. 4.º, VIII, que trata dos seguintes termos:
Art. 4.º [...]
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Perceba que o dispositivo oferece garantia ao educando, em todas as etapas da educação básica, nada falando, dessa feita, sobre formação profissional. Além disso, o inciso cita, a respeito dos programas suplementares, assistência à saúde e não assistência social. Portanto, alternativa errada!
e) O erro dessa alternativa está na idade da criança. A Lei 9.394/96 prevê, em seu art. 4.º, X, que é dever do Estado garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade, e não 3 anos como a alternativa afirma.
GABARITO: alternativa “c”