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ID
2814259
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o dever do Estado para com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de oferta de educação

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C (Art. 4º e seus incisos, da LDB)
  • GABARITO: C

    (Art. 4º

    VII – oferta de educação escolar regular para jovens e

    adultos, com características e modalidades adequadas

    às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se

    aos que forem trabalhadores as condições de acesso e

    permanência na escola;

  • art. 4º, VII, da LDB

  • Errei essa questão por não se atentar aos incisos do artigo 4 da LDB - que trata do dever do estado com a educação básica. São 10 incisos e, em todos eles, a lei indica aspectos/ áreas que o estado deve cobrir para cumprir com o seu dever de garantir a educação básica. Vamos aà questão:

    A

    A. Educação especial às crianças com deficiência visual, auditiva ou mental, obrigatoriamente, nas redes públicas de ensino. ( PROBLEMA AQUI NEM ESTÁ NO FATO DA ASSERTIVA INSERIR OS TIPOS DE DEFICIÊNCIA COBERTAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL. O ERRO RESIDE EM AFIRMAR QUE A EDUCAÇÃO ESPECIAL DEVE OCORRER OBRIGATORIAMENTE NA REDE PÚBLICA. O TERMO QUE A LDB USA É PREFERENCIALMENTE.


    B. A educação básica e gratuita é dos 4 aos 17 anos e não dos 2 aos 18 anos como afirma a segunda alternativa.


    C. Alternativa correta, conforme inciso VII da LDB:


    oferta de educação escolar REGULAR para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;


    D. Nenhum dos incisos do artigo quarto - parâmetros para cumprimento pelo estado da educação obrigatória - cita a educação profissional.


    E. Oferta da educação infantil obrigatória é somente a partir dos 04 anos de idade e não aos 3 como afirma a alternativa.



  • Ainda sobre a letra A, a Educação Especial não contempla só as crianças com deficiência. Também abarca as superdotadas, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

  • Vamos à análise item a item:

    a) Errada! A garantia de educação especial, segundo a LDB (conforme o comando pede), prevê “deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”. Ademais, sendo, a meu ver, a parte indiscutivelmente equivocada da alternativa, temos a expressão “obrigatoriamente, nas redes públicas de ensino”, pois a expressão correta seria “preferencialmente, na rede regular de ensino” (art. 4.º, III), vale dizer, a rede regular de ensino abarca tanto a rede pública quanto à rede privada.

    b) Nesta alternativa temos dois equívocos. O primeiro é o de afirmar que a educação básica, obrigatória e gratuita, alcança dos 2 aos 18 anos de idade, quando o correto seria dos 4 aos 17 anos. O outro erro está na afirmação de que a educação básica obrigatória e gratuita contempla do pré-escolar ao ensino fundamental, uma vez que o correto seria dizer que abrange do pré-escolar ao ensino médio. (art. 4.º, I)

    c) Eis aqui o gabarito da questão, de acordo com o art. 4.º, VII:

    Art. 4.º [...]

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.

    d) Essa alternativa cobra conhecimento do art. 4.º, VIII, que trata dos seguintes termos:

    Art. 4.º [...]

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Perceba que o dispositivo oferece garantia ao educando, em todas as etapas da educação básica, nada falando, dessa feita, sobre formação profissional. Além disso, o inciso cita, a respeito dos programas suplementares, assistência à saúde e não assistência social. Portanto, alternativa errada!

    e) O erro dessa alternativa está na idade da criança. A Lei 9.394/96 prevê, em seu art. 4.º, X, que é dever do Estado garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade, e não 3 anos como a alternativa afirma.

    GABARITO: alternativa “c”