A - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. GABARITO
B - A decisão sobre pedidos formulados em processos administrativos e seus respectivos recursos pode ser objeto de delegação de competência. Art. 11 - Não podem ser objeto de delegação:
C - A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação de competência. Art. 11 - Não podem ser objeto de delegação:
D - O ato de delegação de competência é irrevogável. É revogável Art. 12 § 2º -
E - É vedada, em qualquer hipótese, a avocação de competência. Art. 13 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.