-
LDB: Artigo 11 - V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
-
Quanto às incorretas:
a) São os estados que devem oferecer, com prioridade, o ensino médio:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem,
respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
b) Ao contrário da afirmativa, eles só podem atuar em outros níveis de ensino quando as demandas em suas áreas tiverem sido atendidas:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a
atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área
de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
c) Quem aplica dezoito porcento é a União. Estados e Munic[ipios aplicam 25%
CF:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
e) Não achei dispositivo nesse sentido na LDB
-
Complementando comentário da colega Gabriela Sant:
Dispositivo na LDB sobre o erro da alternativa E
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
-
Essa questão nos cobra conhecimentos sobre as incumbências dos municípios. Analisemos, então.
a) Errado! A atribuição de ofertar, com prioridade, o ensino médio é dos estados (art. 10, VI).
b) Errado! Os municípios apenas poderão atuar em outros níveis de ensino, além da educação infantil e do ensino fundamental, após terem as demandas de sua área de competência plenamente atendidas (art. 11, V).
c) Esse é um conteúdo que já vimos na aula que tratou das disposições constitucionais do direito à Educação e que ainda veremos sob a ótica da LDB. Sendo assim, precisamos dizer que essa alternativa também está errada, pois o percentual que deve ser aplicado, anualmente, pelos municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino público é de 25%, ou outro percentual que conste nas respectivas leis orgânicas (art. 69 da LDB).
d) Essa alternativa é o nosso gabarito! Compete aos municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, conforme art. 11, V.
GABARITO: alternativa “d”