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ID
2819998
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A inclusão da educação infantil no sistema educacional estabelece um marco na história da educação brasileira, pois, até então, sua existência consistia em programas criados para combater a pobreza que atuavam de forma compensatória e assistencialista. A partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, ela passa a fazer parte do processo educativo tendo o educar, não só o cuidar, como grande desafio. Assim, a LDB estabelece que os Municípios incumbir-se-ão de

Alternativas
Comentários
  • LDB: Artigo 11 - V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Quanto às incorretas:

    a) São os estados que devem oferecer, com prioridade, o ensino médio:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem,

    respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;

    b) Ao contrário da afirmativa, eles só podem atuar em outros níveis de ensino quando as demandas em suas áreas tiverem sido atendidas:

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a

    atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área

    de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e

    desenvolvimento do ensino.

    c) Quem aplica dezoito porcento é a União. Estados e Munic[ipios aplicam 25%

    CF:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    e) Não achei dispositivo nesse sentido na LDB

  • Complementando comentário da colega Gabriela Sant:

    Dispositivo na LDB sobre o erro da alternativa E

    Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.  

  • Essa questão nos cobra conhecimentos sobre as incumbências dos municípios. Analisemos, então.

    a) Errado! A atribuição de ofertar, com prioridade, o ensino médio é dos estados (art. 10, VI).

    b) Errado! Os municípios apenas poderão atuar em outros níveis de ensino, além da educação infantil e do ensino fundamental, após terem as demandas de sua área de competência plenamente atendidas (art. 11, V).

    c) Esse é um conteúdo que já vimos na aula que tratou das disposições constitucionais do direito à Educação e que ainda veremos sob a ótica da LDB. Sendo assim, precisamos dizer que essa alternativa também está errada, pois o percentual que deve ser aplicado, anualmente, pelos municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino público é de 25%, ou outro percentual que conste nas respectivas leis orgânicas (art. 69 da LDB).

    d) Essa alternativa é o nosso gabarito! Compete aos municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, conforme art. 11, V.

    GABARITO: alternativa “d”