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ID
2820175
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Em junho de 2009, por decisão do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da obrigatoriedade do diploma superior para o exercício da profissão de jornalista instituída em 13/05/1943 pelo Decreto-Lei nº 5.480, assinado pelo presidente Getúlio Vargas e pelo ministro Gustavo Capanema. O diploma continuava também como exigência, pelo Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969, para o registro profissional no Ministério do Trabalho. Desde 2009, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que congrega os sindicatos profissionais de jornalistas de todo o território nacional, tenta restabelecer a obrigatoriedade do diploma, através da Câmara dos Deputados e do Senado. Como é seguida, para o exercício da profissão de jornalista, a questão do diploma universitário nos demais países do mundo?

Alternativas
Comentários
  • GAB C

     

    Diversos países não cobram diploma de jornalista para o exercício da profissão. Entre eles estão Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, China, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia e Suíça.

    (...)

    Entre os países que cobram o diploma, estão África do Sul, Arábia Saudita, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.

     

    Agência Câmara Notícias
    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/COMUNICACAO/148441-VEJA-O-QUE-DIVERSOS-PAISES-EXIGEM-PARA-O-EXERCICIO-DA-PROFISSAO.html