- ID
- 2820175
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CRF-SP
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Jornalismo
- Assuntos
Em junho de 2009, por decisão do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da
obrigatoriedade do diploma superior para o exercício da profissão de jornalista instituída em 13/05/1943 pelo
Decreto-Lei nº 5.480, assinado pelo presidente Getúlio Vargas e pelo ministro Gustavo Capanema. O diploma
continuava também como exigência, pelo Decreto-Lei nº 972, de 17/10/1969, para o registro profissional no Ministério
do Trabalho. Desde 2009, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que congrega os sindicatos profissionais de
jornalistas de todo o território nacional, tenta restabelecer a obrigatoriedade do diploma, através da Câmara dos
Deputados e do Senado. Como é seguida, para o exercício da profissão de jornalista, a questão do diploma universitário
nos demais países do mundo?