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Os serviços de educação especial voltados para o atendimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais devem ser ofertados sempre que ficar evidenciada, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado.
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RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em
todas as suas etapas e
modalidades.
Parágrafo único. O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e
pré-escolas, assegurando-lhes os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante
avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado.
link: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf
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A) Incorreta. Art. 7º O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica. Art. 9 o As escolas podem criar, extraordinariamente, classes especiais
B) Incorreta.
C) Incorreta. LDB - DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
D) Correta.
E) Incorreta. Art. 1º O atendimento escolar desses alunos terá início na educação infantil, nas creches e pré-escolas;