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ID
2821027
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No decorrer das discussões acerca dos gastos da lei orçamentária anual do município de AGATHA MOREIRA, verificou-se a disponibilidade de uma verba, oriunda de royalties, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), resultantes de recálculo de exercícios anteriores. Nas discussões, concluiu-se que o valor deveria ser investido na educação do município. Considerando o texto constitucional, o referido valor deveria ser investido, prioritariamente, na construção de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 211. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

  • CF, art. 20 (...)


    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.


    Lei n. 12.858/2013


    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal.


    Art. 2º Para fins de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal, serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, na forma do regulamento, os seguintes recursos:

    (...)

    II - as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios provenientes dos royalties e da participação especial, relativas a contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão, de cessão onerosa e de partilha de produção, de que tratam respectivamente as  Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997 12.276, de 30 de junho de 2010 , e  12.351, de 22 de dezembro de 2010 , quando a lavra ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva;


  • A questão exigia o conhecimento sobre a atuação dos entes federativos por segmento e nível de educação.

    Acerca do tema, dispõe o art. 211, §1º da Constituição da República:

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.


    Portanto, os municípios estão incumbidos de atuar prioritariamente na educação infantil (creches) e ensino fundamental.


    Gabarito do Professor: E