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Gab D
Achei incompleta, visto que a CF engloba também os territórios.
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Letra D
CF 1988
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Muito fácil
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Lorena, os territórios federais não são Entes Federativos e não têm autonomia. Se um território vier a ser criado, ele será considerado uma Autarquia Federal e suas contas serão remetidas à apreciação do Congresso Nacional. Por isso, ele não faz parte da organização político-administrativa da RFB. Espero ter ajudado!
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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Gabarito: D
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
GAB: D
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De acordo com a Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988 no artigo:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Portanto gabarito letra D.