Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:
II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos
órgãos ligados à sua atividade;
IX - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor
Geral do Ministério Público estatística mensal e relatório anual de suas atividades;
I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução
que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns;(CERTO)
IV - remeter anualmente ao Procurador-Geral de Justiça relatório das
atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;
V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na
instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais;