Conforme o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros:
A) Art. 6º É dever do jornalista:
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
B) GABARITO
C) Art. 6º É dever do jornalista:
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
D) Art. 6º É dever do jornalista:
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
E) Art. 6º É dever do jornalista:
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;