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gabarito - A
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos ou supressões*. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste parágrafo, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Fundamentação: Art. 65, §1º, da lei 8.666/1993.
Erro = *
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A) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos ou supressões. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos neste parágrafo, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. - ERRADA Art. 65 §1, pois nas reformas de edifício ou equipamento são aceitas somente acréscimos de até 50%.
B) Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Correta, literalidade do art. 14.
C) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Correta, literalidade do art. 22 §4º.
D) É dispensável a licitação para a contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.Correta, literalidade do art. 24, XXVI.
E) A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que este não tenha dado causa a nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. Correta, literalidade do art. 59 e seu parágrafo único.
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GABARITO: LETRA A
Art. 65, § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."
Resumindo:
Obras, serviços ou compras: +/- 25%
Reforma de edifício ou equipamento: + 50%
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e solicitou a alternativa incorreta:
A- Incorreta. Art. 65, § 1 da lei 8.666/93: “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.” Logo, o vocábulo “supressões” ao final da assertiva a torna incorreta, vez que o limite de 50% se aplica exclusivamente para acréscimos.
Ressalta-se, porém, que a parte final da assertiva está correta, tratando-se da literalidade do art. 65, § 2 da lei 8.666/93: ”Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: [...] II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.”
B- Correta. Art. 14 da lei 8.666/93: “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.”
C- Correta. Art. 22, §4º da lei 8.666/93: “Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração [...] quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”
D- Correta. Art. 24, XXVII da lei 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: [...] XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.”
E- Correta. Art. 59, da lei 8.666/93: “A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.”
GABARITO DA MONITORA: “A”
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Boa noite! Banca que cobra questões sobre temas cheios de minúcias, como lei de licitações, na literalidade, demonstra que não quer aprovar alguém que raciocina, mas sim um decorador. Esta questão não merece o meu apreço!