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B)
7. Portaria
17.1. Definição e Objeto
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Portaria
17.1. Definição e Objeto
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.
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GABARITO: B
Questão: A modalidade de comunicação de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e também com particulares e o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência são, respectivamente:
OFÍCIO: comunicação EXTERNA e tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
PORTARIA: é o ato administrativo pela qual a autoridade estabelece regras, baixa instrução para aplicação de leis ou trata da organização e funcionamento de serviço dentro de sua esfera e competência.
MEMORANDO: comunicação INTERNA entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
PARECER: é uma exposição com análise técnica. Somente quem tem conhecimento técnico.
AVISO: é para Altas Autoridades. É para ser enviado para executivos. Ministro de Estado e Secretários de Estado.
CIRCULAR: filhote de memorando. Vai para várias unidades ao mesmo tempo. Têm destinatários múltiplos.
DECRETO: são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.
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Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
Memorando: expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Ofício: expedido para e pelas demais autoridades e particulares.
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LETRA B CORRETA
25 Portaria
25.1 Definição e objeto
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.
Tal como os atos legislativos, a portaria contém parte preliminar, parte normativa e parte final, dessa forma, as considerações do subitem “19.1 Forma e estrutura” são válidas. Porém a portaria não possui fecho e, além disso, as portarias relativas às questões de pessoal não contêm ementa.
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GABARITO: B.
Ofício e Portaria.
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LETRA B