SóProvas


ID
2823028
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A modalidade de comunicação de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e também com particulares e o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • B)

     

    7. Portaria

    17.1. Definição e Objeto

            É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.

     

    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

            Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

  • Portaria

    17.1. Definição e Objeto

            É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.

  • GABARITO: B


    Questão: A modalidade de comunicação de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e também com particulares e o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência são, respectivamente:


    OFÍCIO: comunicação EXTERNA e tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.


    PORTARIA: é o ato administrativo pela qual a autoridade estabelece regras, baixa instrução para aplicação de leis ou trata da organização e funcionamento de serviço dentro de sua esfera e competência.


    MEMORANDO: comunicação INTERNA entre unidades administrativas de um mesmo órgão.


    PARECER: é uma exposição com análise técnica. Somente quem tem conhecimento técnico.


    AVISO: é para Altas Autoridades. É para ser enviado para executivos. Ministro de Estado e Secretários de Estado.


    CIRCULAR: filhote de memorando. Vai para várias unidades ao mesmo tempo. Têm destinatários múltiplos.


    DECRETO: são atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei.


  • Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.

    Memorando: expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Ofício: expedido para e pelas demais autoridades e particulares.

  • LETRA B CORRETA

    25 Portaria

    25.1 Definição e objeto

    É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência.

    Tal como os atos legislativos, a portaria contém parte preliminar, parte normativa e parte final, dessa forma, as considerações do subitem “19.1 Forma e estrutura” são válidas. Porém a portaria não possui fecho e, além disso, as portarias relativas às questões de pessoal não contêm ementa. 

  • GABARITO: B.

    Ofício e Portaria.

  • LETRA B