SóProvas


ID
282376
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No que se refere aos princípios inerentes à Jurisdição, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público.

II. A garantia fundamental do juiz natural resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe a criação de juízos ou tribunais de exceção e o que determina que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

III. Em razão do princípio do juiz natural, não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a avocação de processos.

IV. A delegação de atos jurisdicionais não- decisórios e administrativos não ofendem o Princípio da Indelegabilidade.

Alternativas
Comentários
  • I. Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos entre os cidadãos, com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, logo não precisa de concurso publico.
     
    II. o art. 5º, LI II "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente" e ... 5º , XVII: "não haverá juízo ou tribunal de exceção".
     
    III. viola o duplo grau de jurisdição
     
    IV. verdade. ex: conciliadores e juizes leigos nos juizado especiais 

    Abraços
  • Eu to em duvida na III- avocação não fere o principio do juiz natural ...eu ja li que fere pois quando o juiz de tribunal avoca processo, não havendo recurso, ele estaria inflingindo o p. do juiz natural pois a competencia para julgar o caso é do juiz de 1° grau.
    alguem pode me ajudar?
  • I. PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido regularmente no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ, além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).


    Força time!



  • Gisele, o enunciado III diz: 

    "Em razão do princípio do juiz natural, não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a avocação de processos".

    Quer dizer que justamente por conta do princípio do juiz natural não é possível a avocação de processos; ou seja: a avocação de processos viola o princípio do juiz natural, como você disse!

    Espero ter ajudado.




  • RSRSRSRS, pegadiiiinha
    A alternativa I esta errada, visto que, há casos em que o Juiz nao necessita passar em concursos públicos. Os ministros do STF precisam de concurso? MEsmo assim exercem a função jurisdicional Ok?
  • Pessoal, acredito que o gabarito da questão está errado. Estava a pensar na assertiva III, considerada correta pela banca, cujo enunciado é: "em razão do princípio do juiz natural, não se admite no ordenamento jurídico brasileiro a avocação de processos".
    Na verdade o ordenamento brasileiro admite a avocação de processos. A ilustrar cito o art. 475, §1º do CPC:
    "art. 475, §1º: Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los" destaque acrescido.
    Assim, quando expressamente prevista, a avocação de processos não ofende ao princípio do juiz natural. Não é pertinente dizer, no caso, ter havido supressão de instância.
    O princípio do juiz natural foi devidamente exposto na assertiva II.
    Para finalizar, entendo como corretas as assertivas II e IV. Como nenhuma letra contém essas assertivas, a questão ficou sem resposta a ser marcada.
    Bons estudos!!
  • Além de ser permitida a avocação, a alternativa I despreza a regra do art. 94 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    "Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação."

    Portanto, em razão da existência do denominado "quinto constitucional", não é correto afirmar que "só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público".
    A questão foi muito mal elaborada.
    Espero ter ajudado.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ É só lembra da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/