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ID
282421
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação às disposições do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Camaçari (Lei Municipal 874/08), no que tange ao desenvolvimento na carreira, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. O desenvolvimento profissional do servidor na carreira se dará mediante progressão horizontal e promoção, nos termos da lei.


II. A progressão horizontal é a movimentação do servidor para uma referência imediatamente superior a que estiver na faixa de vencimento do cargo que ocupa, dentro da mesma classe, pelo critério do mérito funcional, aferido através de avaliação de desempenho.

III. A promoção é a movimentação do servidor de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe de cargos a que pertence, decorrente da conclusão de cursos de formação.

IV. Não serão considerados para fins de promoção os cursos de formação inerentes aos ensinos fundamental, médio e superior quando exigidos como pré-requisitos para o provimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2°. Para os fins desta lei considera-se:

    XIII. progressão horizontal – a movimentação do servidor para uma referência imediatamente superior a que estiver na faixa de referências do cargo que ocupa, dentro da mesma classe, pelo critério do mérito funcional, aferida através de avaliação de desempenho;

    XIV. promoção – a movimentação do servidor de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe de

    cargos a que pertence, decorrente da conclusão de cursos de formação, na forma estabelecida pelo Art. 12, desta lei;

    Art. 16. Não serão considerados para fins de promoção os cursos de formação inerentes aos ensinos fundamental, médio e superior quando exigidos como pré-requisitos para o provimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

    Art. 9º. O desenvolvimento profissional do servidor na carreira se dará mediante progressão horizontal e promoção, conforme conceituado no Capítulo II, desta lei.