Segundo o artigo 4º, parágrafo primeiro, da LC 25/98, os órgãos da Administração Superior do Ministério Público são:
I - A procuradoria - Geral de Justiça
II - O Colégio de Procuradores de Justiça
III - O Conselho Superior do Ministério Público
IV - A Corregedoria Geral do Ministério Público.
Algumas observações importantes sobre o tema:
1º O Colégio de Procuradores de Justiça, bem como o Conselho SUperior do Ministério Público também são órgão de execução
2º A Procuradoria Geral de Justiça é órgão da Administração Superior, mas o Procurador-Geral de Justiça é órgão de execução.