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DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Art. 3o O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas
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Instituído em 2006, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas define medidas para prevenção do uso indevido, atenção, bem como a reinserção social de usuários e dependes de drogas. O sistema tem entre suas finalidades para com as atividades de prevenção e repressão:
Gabarito E- articular, integrar, organizar e coordenar = Mnemônico: AR IN OR CO
Conforme artigo 3 "O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm#view
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Esse é o tipo de questão que não mede conhecimento. A banca está cobrando os verbos que estão colocados na “finalidade da lei”. As bancas FCC e FGV fazem muito isso.
De acordo com art. 3: O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
RESPOSTA: LETRA E