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A Resolução do CFP 09/2018 classifica as fontes de informação bases da Avaliação Psicológica em fundamentais e Complementares.
As fontes fundamentais são os testes, entrevistas e protocolos ou registros de observação. Por isso a alternativa C encontra-se errada, pois a a observação de comportamento individual e/ou grupal não é fonte complementar e sim fundamental.
As fontes complementares são as técnicas não psicológicas e documentos técnicos anteriores, como relatórios de equipe multidisciplinar.
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Art. 2º - Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).
Consideram-se fontes de informação:
I – Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.
II - Fontes complementares:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
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Eu marquei a letra A... Acredito que a alternativa "A" refere-se ao código de ética.
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RESPOSTA : LETRA "D"
d ) a avaliação psicológica para investigação dos fenômenos psicológicos, no âmbito individual, grupal ou institucional deve ser realizada de forma estruturada :
Art 1° : Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de
fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover
informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em
demandas, condições e finalidades específicas.
[...] e ter seu processo devidamente documentado e arquivado :
Art 3° : Documentos decorrentes do processo de Avaliação Psicológica deverão ser elaborados em
conformidade com a(s) resolução(ões) vigente(s) do CFP. É obrigatória a manutenção de todos os
registros dos atendimentos do processo de avaliação psicológica, conforme preconiza a resolução
CFP nº 01/2009.
FONTE : Resolução n.° 9/2018