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Altura máxima de 0,50m
Para mictórios tipo calha, a cada 0,60m considera-se como 1 unidade.
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NR18
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NR 18
18.4.2.7. Mictórios.
18.4.2.7.1. Os mictórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
c) ser providos de descarga provocada ou automática;
d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do piso;
e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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18.4.2.7 Mictórios
18.4.2.7.1 Os mictórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
c) ser providos de descarga provocada ou automática;
d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso;
e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos
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Mictórios
24.3.2 Poderá ser disponibilizado mictório tipo individual ou calha coletiva, com anteparo.
24.3.2.1 No mictório do tipo calha coletiva, cada segmento de, no mínimo, 0,60m (sessenta
centímetros), corresponderá a uma unidade para fins de dimensionamento da calha.
24.3.2.2 No mictório do tipo calha coletiva, quando inexistir anteparo, cada segmento de, no mínimo,
0,80m (oitenta centímetros), corresponderá a uma unidade para fins de dimensionamento da calha.
24.3.2.3 Os mictórios devem ser construídos com material impermeável e mantidos em condições de
limpeza e higiene.
A NBR 18 Não trata mais do assunto.
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!