SóProvas


ID
282976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens seguintes.

Para que o crime de extorsão seja consumado é necessário que o autor do delito obtenha a vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • Extorsão
    Art. 158, CP - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa.

    O crime se consuma no momento em que a vítima é levada a fazer, tolerar algo ou deixar de fazer algo, mediante violência ou grave ameaça, ainda que o agente não venha a obter indevida vantagem econômica. Trata-se, portanto, de crime formal.

    Súmula 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida
  • ERRADA: O crime extorsão é um crime formal e na assertiva há a afirmação do crime de extorsão ser crime material.

    Vide Súmula nº 96 do STJ.
  • Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


    A Extorsão se consuma com o simples constrager a vítima, com o intuito de requerer uma indevida vantagem econômica, ou seja, para se consumar não é necessário o prejuízo patrimonial da vítima.

    Súmula 96, STJ : O crime de extorsão se consuma independentemente de obtenção da vantagem indevida.

  • Lembrando que o recebimentod a vantagem econômica é apenas o exaurimento do crime.
  • A consumação no crime de extorsão, se da no momento em que a vítima constrangida atende a exigência do infrator, ainda que a vantagem indevida não seja conseguida, ou seja, é um crime formal ou de consumação antecipada.

    Tentativa:

    Há tentativa se a vítima é constrangida mediante violência ou grave ameaça, mas não atende a exigência do infrator.

  • Resposta: ERRADO

    Segundo Rogério Greco:

    "Tendo em vista a sua natureza formal, consuma-se a extorsão no momento em que o agente pratica a conduta núcleo do tipo, vale dizer, o verbo constranger, obrigando a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. (...)
    A obtenção de indevida vantagem econômica (...) é considerada mero exaurimento." (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte especial. 8ª ed. vol. III, Rio de Janeiro: Ímpetus, 2011, p. 94 e 95)

    Ainda: Súmula 96 do STJ:   O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
  • O crime de extorsão é crime formal, também chamado de tipo penal incongruente ou ainda crime de consumação antecipada, e para que este se consuma não é necessário a ocorrência do resultado naturalístico, sendo a obtenção da vantagem indevida mero exaurimento do crime.
  • o crime de desacato e um crime formal, nao necessitando de resultados naturalisticos para sua consumacao, logo, nao e necessaria a obtencao de vantagem indevida.
  • De fato, na extorsão, a consumação não requer a obtenção da vantagem indevida, que é mero exaurimento.
    O cuidado que se deve aqui é o de não confundir extorsão com estelionato. Este último sim é o que chamamos de delito de duplo resultado, se consumando apenas com a obtenção da indevida vantagem seguida do prejuízo (faltando um dos dois elementos, o crime se configurará na forma tentada).
  • A extorsäo consuma-se no momento que a vítima atende a exigência do Infrator, ou seja, no momento em que a vítima faz algo, deixa de fazer algo ou telera que seja feito algo, ainda que a vantagem indevida näo seja conseguida. O crime de Extorsäo, ele se consuma independentemente da obtencäo da vantagem pretentida (súmula 96 STJ).
    O crime de Extorsäo é crime  Formal ou de Consumacäo Antecipada. 
    A vantagem indevida se conseguida é mero exaurimento do crime já consumado a ser considerado na dosagem da pena.
  • Extorsão é crime formal. logo...(bem vocês já sabem!)

    Bons Estudos!

  • Por ser um crime classificado como formal, a extorsão se consuma independentemente do recebimento da vatagem, conforme a
    Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. 





  • crime formal, o resultado será mero exaurimento do crime.

  • É crime formal!!súmula nº 96 do STJ

    Bons estudos!!!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Para que o crime de extorsão seja consumado não é necessário que o autor do delito obtenha a vantagem indevida.

     

    Obs.:

    1- O crime de extorsão é um delito formal e não um delito material.

    2 - O delito material exige resultado naturalistico, isso significa que : se o crime de extorsão fosse um delito material a sua consumação seria com a obtençâo da vantagem indevida, o que não é verdade, pois basta a conduta do agente de constranger alguém com grave ameaça ou emprego de violência para que se consuma o crime de extorsão.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!

  • Resposta: ERRADO

    Súmula 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Basta o constrangimento para consumação do crime, seu mero exaurimento se dá com a vantagem indevida.

  • ERRADO.

     

    EXTORSÃO É UM CRIME FORMAL, SE CONSUMA COM A SIMPLES EXIGÊNCIA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Súmula 96 / STJ: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.  (Crime formal, dispensa o resultado naturalístico)

  • CRIME FORMAL no caso

    quando no crime existe a possibilidade de CONDUTA E RESULTADO mas sendo aceito apenas a CONDUTA


    CRIME MATERIAL.

    Quando o crime exige a CONDUTA e o RESULTADO. EX: Homicídio


    CRIME DE MERA CONDUTA

    Neste crime NÃO EXISTE RESULTADO, apenas CONDUTA. EX: crime de ato obsceno

  • Já que é súmula, fazer o que né?rs

    Mas me diz uma coisa, como é a forma tentada então? rsrs

    Vamo que vamo.

  • Somando aos colegas:

    Momento de consumação...

    extorsão; art. 158 cp

    a partir da exigência independentemente da obtenção da vantagem..

    Extorsão mediante sequestro; art.159 cp

    com a restrição da liberdade da vítima..

    #Nãodesista!

  • Errado.

    Negativo! O delito de extorsão é classificado como FORMAL, e se consuma com a mera exigência da vantagem indevida. Recebê-la ou não é mero exaurimento, o delito já estará consumado!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Súmula 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Mais uma questão cobrando o conhecimento da Súmula 96, STJ

    Súmula 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Crime Formal.

  • ERRADO

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Trata-se de crime FORMAL.

    Fonte: súmula 96 do STJ

  • GAB E

    Direto ao ponto:

    Súmula 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Súmula 96 do STJ==="O crime de extorsão consuma-se INDEPENDENTEMENTE da obtenção da vantagem indevida"

  • Obtenção de vantagem no crime de extorsão é mero exaurimento criminal.

  • Gabarito Errado.

    O delito de extorsão é um delito formal. Nesse sentido, a obtenção da vantagem é desnecessária para a consumação do delito de extorsão!

    Esse entendimento foi formalizado pelo STJ, em sua súmula de n. 96: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Súmula 96/ STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

  • Consumação e tentativa: consuma-se com o comportamento da vítima independentemente da obtenção de vantagem econômica. É o entendimento do STJ. Admite a tentativa.

  • Minha contribuição.

    Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Abraço!!!

  • Errado.

    Extorsão é crime formal.

  • Extorsão é crime formal.

    • Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    • Se consuma com o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • ERRADO.

    Extorsão é crime formal.

  • Extorsão é crime formal: Se consuma no momento da violência ou grave ameaça.

    Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.