SóProvas


ID
282979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue os itens seguintes.

O indivíduo que fizer uso de violência após subtrair o veículo de outro cometerá o denominado roubo próprio.

Alternativas
Comentários
  • Roubo próprio:
    Havia no agente a intenção, o dolo de praticar, desde o início, a subtração violenta (aqui abrange a violência contra a pessoa ou a grave ameaça como meio para a prática do roubo).

    Roubo impróprio:
    A finalidade inicialmente proposta pelo agente era de levar a efeito uma subtração patrimonial não violenta (furto), que se transformou em violência por algum motivo durante a execução do delito.

    Rogério Greco
  • Roubo próprio é a figura do art. 157, caput, do CP.
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Roubo impróprio está previsto no parágrafo primeiro do art. 157.
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Diferencia-se do roubo próprio pelo fato de o agente, no roubo impróprio, querer inicialmente apenas praticar um furto e, já se tendo apoderado do bem, emprega violência ou grave ameaça para garantir a detenção do bem.
    Outra diferença é que o roubo próprio pode ser cometido mediante violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. Já o roubo impróprio não admite a fórmula genérica por último mencionada, somente podendo ser cometido mediante violência ou grave ameaça.

    O roubo impróprio consuma-se no exato momento em que é empregada a violência ou grave ameaça, mesmo que o sujeito não consiga atingir sua finalidade de garantir a impunidade ou assegurar a posse dos objetos subtraídos.

    Fonte: Direito Penal para concurso - Emerson Castelo Branco
  • LOGO, QUESTÃO ERRADA

    No roubo impróprio a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo. Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, ela deve ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
  • Questão importantíssima!!!! É quanto ao cabimento ou não da tentativa no roubo impróprio. O assunto é muito controvertido na doutrina.

    Segundo Cleber Masson:

    "1ª Posição: Não é possível. É o entendimento dominante em sede doutrinária (Damásio E. de Jesus, Bento de Faria e Magalhães Noronha, entre outros) e jurisprudencial. Como já decidiu o STJ:"


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1025162 SP

    Julgamento:     11/09/2008    
    EMENTA

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 157, §§ 1º E , INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. O crime previsto no art. 157, § 1º, do Código Penal consuma-se no momento em que, após o agente tornar-se possuidor da coisa, a violência é empregada, não se admitindo, pois, a tentativa (Precedentes do Pretório Excelso e desta Corte). Recurso provido para restabelecer a r. sentença condenatória que reconheceu a ocorrência do crime de roubo na forma consumada.


    "2ª Posição: É cabível a tentativa, nas hipóteses em que o sujeito, depois da subtração da coisa, tenta empregar violência à pessoa ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção dacoisa, mas não consegue fazê-lo por circunstâncias alheias à sua vontade." (Posição seguida por Mirabette, Rogério Sanches, Nucci)

  • Sem delongas, é só saber que:

    Se a violência foi antes ou durante o crime - roubo próprio
    Se foi depois - impróprio
    Obs: Não confundir com a situação em que o agente quebra, antes ou durante, o vidro de um veículo. Aqui o agente pratica violência contra coisa, não contra pessoa. Logo, é furto qualificado, não roubo próprio.
    O indivíduo na assertiva cometeu roubo impróprio
  • Complementando:


    No roubo impróprio a violência posterior não precisa, necessariamente, ser contra o proprietário da coisa subtraída, podendo inclusive ser contra o policial que faz a perseguição, devendo ser realizada com a finalidade de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.


    Bons estudos!!

  • É caso de roubo impróprio.

    NO PRÓPRIO A VIOLÊNCIA É ANTERIOR A SUBTRAÇÃO.
  • Esse aí é o chamado ROUBO IMPRÓPRIO... 
    Bons estudos....
  • Caros, sinceramente.

    Furto é a subtração - mesma coisa do Roubo - só que sem o emprego de violência ou grave ameaça.

    O próprio CP, na parte que explica o Roubo, art. 157 $1, diz que quem Furta mas, mesmo assim, em seguida, emprega a violência ou grave ameaça, para assegurar o furto, incorre na mesma pena do Roubo; ou seja: é Roubo do mesmo jeito.

    Não tem que tá dizendo se é próprio ou imprório.

    Roubo é classificado como furto + emprego de violência ou grave ameaça.

    Não tem que tá complicando ou inventando.

    Tanto faz se ele vem antes ou depois do furto.

    Se foi empregado para facilitar o furto, então o furto vira roubo.

    Concordam?
  • Os cometários no QC sempre alegrando a minha madrugada, hahá.
  • Emprego da violência ou grave ameaça antes ou durante a subtraçao, configura o roubo proprio.Quando o emprego da violência ou grave ameaça ocorre depois de ter subtraido o bem, para assegurar a impunidade ou a recuperaçao do bem configura o roubo improprio.
  • Pessoal, se da violência resultar a morte da vítima vai ser latrocínio, art. 157 par.3o. e também, mesmo que o agente não consiga levar o bem e mata a vítima considera-se latrocínio.
  • só acrescentando...


    ROUBO PRÓPRIO : violência, grave ameaça OU MEIO QUE DIFICULTE A RESISTÊNCIA DO OFENDIDO.

    EX.: (NARCOTIZAR, EMBRIAGAR,ETC)          ANTES OU DURANTE A SUBTRAÇÃO


    ROUBO IMPRÓPRIO : Somente violência ou grave ameaça.    APÓS A SUBTRAÇAO.

    fonte: rogerio sanches.

  • Roubo Próprio: a conduta antecedente é o emprego de violência ou grave ameaça e a conduta subsequente é a subtração da coisa.


    Roubo Impróprio: a conduta antecedente é a subtração e a conduta subsequente é o emprego da violência ou grave ameaça para assegurar a subtração.

  • Impressiona como uma preposição muda tudo ... APÓS

  • Resposta: ERRADO

    Roubo Próprio: a conduta antecedente é o emprego de violência ou grave ameaça e a conduta subsequente é a subtração da coisa.

    Roubo Impróprio: a conduta antecedente é a subtração e a conduta subsequente é o emprego da violência ou grave ameaça para assegurar a subtração.

  • Roubo Impróprio - Pois ele primeiro " furtou " a coisa e depois teve que usar da violência para concretizar a subtração do veículo.

  • O art. 157 do CP é referente ao roubo próprio: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.

    E o roubo impróprio tratado na questão está no §1º do mesmo artigo 157: “§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.”

  • ERRADO

     

    ROUBO PRÓPRIO = 1º VIOLÊNCIA + GRAVE AMEAÇA 2º ROUBO

    ROUBO IMPRÓPRIO = 1º ROUBO 2º VIOLÊNCIA + GRAVE AMEAÇA

  • li impróprio... marquei automaticamente. me ferrei! Melhor aqui do q lá...

  • Roubo PRÓPRIO = a violência é empregada ANTES da subtração (antes ou durante) Violência + Subtração

    Roubo IMPRÓPRIO = a violência é empregada DEPOIS da subtração. Subtração + Violência

  • Roubo Próprio - Primeiro emprega violência ou grave ameaça, depois subtrai

    exs clássicos > mãos ao alto, rs ou o Boa noite cinderela

    Roubo Impróprio - subtrai, depois emprega violência ou grave ameaça com intuito de reduz a impossibilidade desistência da vítima.

  • Somando aos colegas:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa

    (próprio -violência própria)

    , ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    (próprio- violência imprópria)

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    (Roubo impróprio- violência própria)

    Nãodesista!!!

  • Questão meio vaga. Ele utilizou a violência pra assegurar o roubo, ou somente pra humilhar a vítima. São vários os casos em que o agente comete o roubo próprio utilizando primeiro a violência e a grave ameaça e após a posse por simples prazer utilizam a mesma violência somente com o intuito de humilhar. Ex. O cara te rouba e depois da um tapa na cara da vítima.essa violência não é praticada para assegurar nada.

  • Errado.

    Negativo! Vamos relembrar:

    • Roubo próprio: violência ou grave ameaça praticada ANTES da subtração da coisa.

    • Roubo impróprio: violência ou grave ameaça praticada DEPOIS da subtração da coisa, para garantir a sua posse.

    Nesse caso, portanto, estamos diante de roubo impróprio!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ROUBO PRÓPRIO = 1º VIOLÊNCIA + GRAVE AMEAÇA 2º ROUBO

    ROUBO IMPRÓPRIO = 1º ROUBO 2º VIOLÊNCIA + GRAVE AMEAÇA

  • Questão simples. Roubo impróprio, pois depois de subtraída a coisa, usa-se da violência para assegurar o cometimento do delito.

  • GAB ERRADO

    Será impróprio

  • ERRADO

    Roubo próprio = a grave ameaça ou a violência (própria ou imprópria) são empregadas antes ou durante a subtração (meios de execução do crime).

    Roubo impróprio = a grave ameaça ou violência (própria) são posteriores a subtração e visam assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    Ambos recebem a mesma pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

    Fonte: Código Penal

  • Roubo impróprio.

    Roubo próprio é quando a apropriação vem posterior à violência ou grave ameaça.

  • durante=proprio

    apos=improprio

    Meu povo lindo, nunca desistam!! quero que vocês me vejam fardado s2

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    IMPRÓPRIO para garantir a posse da res furtiva.

  • Gabarito: ERRADO. O certo seria: Roubo Impróprio.

  • GAB E

    Falou em APÓS, já ligue as antenas srsrsr

    ROUBO PRÓPRIO = 1º VIOLÊNCIA + GRAVE AMEAÇA 2º ROUBO

    ROUBO IMPRÓPRIO = 1º ROUBO 2º VIOLÊNCIA + GRAVE AMEAÇA

  • Princípio da Consunção ou Absorção - "POSTFACTUM"

  • Não cabe violência imprópria em roubo impróprio.

  • Roubo próprio:

    Havia no agente a intenção, o dolo de praticar, desde o início, a subtração violenta (aqui abrange a violência contra a pessoa ou a grave ameaça como meio para a prática do roubo).

    Roubo impróprio:

    A finalidade inicialmente proposta pelo agente era de levar a efeito uma subtração patrimonial não violenta (furto), que se transformou em violência por algum motivo durante a execução do delito.

    Rogério Greco

  • Art. 157 - Roubo: Crime Complexo, NÃO necessita da colaboração da vítima.

    Roubo Próprio, AMEAÇA ANTES e SUBTRAÇÃO DEPOIS: subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena de Reclusão, de QUATRO a DEZ anos e Multa.

    Roubo Impróprio, SUBTRAÇÃO ANTES e AMEAÇA DEPOIS: logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. O Roubo Impróprio não cabe a tentativa. Pena de Reclusão, de QUATRO a DEZ anos e Multa.

    Roubo com Violência Imprópria: qualquer meio que reduza a vítima à impossibilidade de resistência.

    Exemplo: uso de sonífero, boa noite cinderela ou hipnose.

    O crime de Roubo é crime unissubjetivo, monossubjetivo ou concurso eventual: PODE ser praticado por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

    Súmula nº 582 do STJ, Teoria da Amotio ou Apprehensio: consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e a recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    A jurisprudência do STJ preconiza que o lapso temporal superior a TRINTA dias entre os crimes de roubo praticados pelo mesmo agente NÃO dá azo à aplicação da continuidade delitiva, devendo incidir a regra do concurso material.

    Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, NÃO configura bis in idem a condenação por crime de quadrilha armada e roubo qualificado pelo uso de armas.

  • Roubo próprio:

    Havia no agente a intenção, o dolo de praticar, desde o início, a subtração violenta (aqui abrange a violência contra a pessoa ou a grave ameaça como meio para a prática do roubo).

    Roubo impróprio:

    A finalidade inicialmente proposta pelo agente era de levar a efeito uma subtração patrimonial não violenta (furto), que se transformou em violência por algum motivo durante a execução do delito.

  • o cara roubou, depois usou violência para coagir a vitima e assegurar o delito. roubo impróprio.

  • NAO CONFUNDIR

    Existe também uma outra classificação, mas, na verdade não se refere propriamente ao crime de roubo e sim em relação à violência exercida. Nesse sentido, a doutrina classifica como violência própria e violência imprópria. Aquele se refere à violência real e esta última a alguma espécie ou hipótese em que o agente venha a utilizar de qualquer meio que dificulte ou impossibilite a vítima de reagir/resistir. Temos como clássico exemplo o chamado “boa noite cinderela”. Portanto, o “boa noite cinderela” é roubo e não furto, roubo com violência imprópria.

  • Roubo próprio -> violência e subtração

    Roubo impróprio -> subtração e violência.

  • Se a violência ou grave ameaça é antes do roubo (ou seja, para poder furtar) é ROUBO PRÓPRIO.

    Se a violência ou grave ameaça é depois do roubo, é ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Gab. E

    Roubo PRÓPRIO>>>>AMEAÇA ANTES / SUBTRAÇÃO DEPOIS.

    Roubo IMPROPRIO>>SUBTRAÇÃO ANTES / AMEAÇA DEPOIS.

    Obs:                                                                                                                                    

    I) NÃO HÁ TENTATIVA NO ROUBO IMPRÓPRIO (STJ E DOUTRINA)

    II) SE ELE FALAR EM PRIVAÇÃO DA LIBERDADE Haverá, sim, concurso material entre os crimes de roubo (na forma simples ou com outra causa de aumento de pena) e de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148)

    O verbo manter (“o agente mantém a vítima em seu poder”), a restrição da liberdade deve perdurar por tempo juridicamente relevante, isto é, o ladrão permanece com a vítima em seu poder por tempo superior ao necessário à execução do roubo, seja para assegurar para si ou para outrem o produto do crime, seja para escapar ileso da ação da autoridade policial.

    Súmula 582, STJ - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Tanto no roubo quanto na extorsão o emprego de arma é causa de aumento na pena.

    Qualquer erro é só avisar.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Roubo PRÓPRIO>>>>AMEAÇA ANTES / SUBTRAÇÃO DEPOIS.

    Roubo IMPROPRIO>>SUBTRAÇÃO ANTES / AMEAÇA DEPOIS.

  • ROUBO PRÓPRIO:

    • MEIO DE EXECUÇÃO:
    • Violência própria;
    • Violência imprópria;
    • Grave ameaça;

    • MOMENTO:
    • Antes ou Durante a subtração.

    • FINALIDADE:
    • Possibilitar a subtração do bem.

    • CLASSIFICAÇÃO:
    • Crime material.

    • CONATUS (TENTATIVA):
    • Cabível.

    ROUBO IMPRÓPRIO:

    • MEIO DE EXECUÇÃO:
    • Violência própria;
    • Grave ameaça;

    • MOMENTO:
    • Após a subtração.

    • FINALIDADE:
    • Assegurar a impunidade do crime; ou
    • A detenção da coisa.

    • CLASSIFICAÇÃO:
    • Crime formal.

    • CONATUS (TENTATIVA);
    • Não é cabível (Doutrina majoritária e STJ).

    FONTE: Érico Palazzo - Grancursos Online.

  • Roubo PRÓPRIO: AMEAÇA ANTES / SUBTRAÇÃO DEPOIS.

    Roubo IMPROPRIO: SUBTRAÇÃO ANTES / AMEAÇA DEPOIS.