Para o funcionamento e deliberação pelo Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas observar-se-á o seguinte:
I - a instalação das sessões exigirá presença de maioria simples da totalidade dos seus membros;
II - as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes, ressalvado o disposto no inciso seguinte;
III - as matérias dos incisos XV (XV - referendar e anular atos da Diretoria, deliberando sobre as suas conseqüências neste último caso) e XXI (XXI - autorizar as aquisições e alienações de bens patrimoniais móveis e imóveis, aqueles a partir do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e estes em qualquer valor, sem prejuízo da obrigatoriedade de observância das normas de licitações e contratos a que estão obrigados e das demais normas baixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas) deste artigo exigirão aprovação por dois terços de seus membros