Resolução 546/2014
Art. 2º A habilitação para o exercício da profissão de
Nutricionista dar-se-á a partir da inscrição do interessado no
CRN da Região onde deva ocorrer o exercício da profissão.
§ 1º A decisão quanto à concessão da inscrição é ato
administrativo da Diretoria do CRN, que a deferirá sob uma
das seguintes modalidades:
I. originária - correspondente ao primeiro registro
requerido pelo interessado, e que poderá ser:
a. definitiva - ao portador de diploma registrado no órgão
de ensino competente, obtido em instituição reconhecida, na
forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.
b. provisória - ao portador de certificado ou declaração de
conclusão de curso, com a data em que colou grau, reconhecido
por órgãos federais ou estaduais competentes ou de curso
considerado reconhecido pelo Ministério da Educação, nos
termos da Portaria nº 40/2007 ou outra que vier a substituí-
la.
II. secundária - aquela requerida por profissional já
detentor de inscrição originária, a ser efetuada por CRN
diverso daquele que efetuou a inscrição originária,
destinando-se a habilitar o profissional ao exercício de
atividades na jurisdição do Regional que efetuou a inscrição
secundária.
Gabarito LETRA C
ORIGINÁRIA- correspondente ao primeiro registro requerido pelo interessado, e que poderá ser:
o definitiva - ao portador de diploma registrado no órgão de ensino competente, obtido em instituição
reconhecida, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.
o provisória - ao portador de certificado ou declaração de conclusão de curso, com a data em que colou
grau, reconhecido por órgãos federais ou estaduais competentes ou de curso considerado
reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria nº 40/2007 ou outra que vier a
substituí-la.
SECUNDÁRIA- aquela requerida por profissional já detentor de inscrição originária, a ser efetuada por
CRN diverso daquele que efetuou a inscrição originária, destinando-se a habilitar o profissional ao
exercício de atividades na jurisdição do Regional que efetuou a inscrição secundária.