SóProvas


ID
2830285
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF, julgue o próximo item.


Diferentemente do que ocorre com os advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os músicos, na medida em que exercem atividade de manifestação artística acobertada pela liberdade de expressão, não se submetem à obrigação de registro profissional e de pagamento de anuidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Músicos = Libertade de expressão = Arte = Não precisa de registros de pagamentos e nem anuidade

  • (C)


    Para o exercício de toda e qualquer profissão, é necessário que a pessoa se inscreva no respectivo Conselho Profissional (ex: o músico é obrigado a se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil)?

    NÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício.  Na verdade, a regra é a liberdade. Assim, apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional (exs: advogado, médico etc.). 

    A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. Logo, para que o músico exerça sua profissão não é indispensável a sua prévia inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. STF. Plenário. RE 414426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 01/08/2011.


    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/09/revisc3a3o-delegado-federal.pdf


    *Favor não Acabar com a versão antiga do QC*

  • Pensando bem, acho que deveria existir um conselho, e como! Afinal algumas musicas de hj promovem uma verdadeira regressão da audição e do intelecto, é uma verdadeira imbecilização que tem a sua forma de expressão emersa no lixos que de vez em quando ouvirmos por aí. Assim, se vc acha que a musica não traz periculosidade (eu tbem achava) está redondamente enganado, é importante a sua regulamentação e o seu conselho como o é o de medicina e advogados e outros. Pesquisem meus caros.

  • CERTO

     

    O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas.

     

     

    STF- Recurso Extraordinário (RE) 414426

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2790345/registro-de-musico-em-entidade-de-classe-nao-e-obrigatorio

  • #CONTINUEnaVERSÃOantigaQC

  • Pode descontinuar a versão antiga do QC

  • O Plenário do STF, no julgamento do RE 414.426, rel. min. Ellen Gracie, DJEde 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a CF de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. Recurso extraordinário provido, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.

    [RE 795.467 RG, rel. min. Teori Zavascki, j. 5-6-2014, P, DJE de 24-6-2014, Tema 738.]


    GABARITO: Certo


    Bons estudos!


    Fonte (e resumo) : https://meuresumodedireito.com/2018/11/23/direito-constitucional-direitos-e-deveres-individuais-e-coletivos-parte-ii/ (página 4)

  • banca do cão

     

  • forçou um pouco no "acobertada"...mas acertei!

  • A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressãoLogo, para que o músico exerça sua profissão não é indispensável a sua prévia inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. STF. Plenário. RE 414426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 01/08/2011.

  • Eu estava policiando uma festa, certa vez, e uma tal de OMB (Ordem dos músicos do Brasil) queria interromper a festa porque o baterista não tinha registro nesse "órgão". Rsrsrs

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

  • Caro QC, obrigada por manter essa versão antiga! Ela é muito mais acessível! #Gratidão!!!

  • É uma atividade sem potencial risco lesivo. Deixa o menino tocar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • # apoio a versão antiga do QC

  • Se vc estiver se referindo a atividade PROFISSIONAL do musico, creio que ela se submeta a ordem sim. O que não se submete a ordem e é tomado exclusivamente como manifestação artística, e não faz sentido a submissão a ordem, é a musica sem o caráter laboral. Alguem ajuda ai.

  • stf já decidiu que não é preciso o registro

  • Eis uma assertiva mais complexa para ser resolvida, visto que exige o conhecimento de dois entendimentos consolidados da nossa Suprema Corte. No julgamento do RE 414.426, o STF determinou que a atividade de músico não depende de registro ou licença de entidade de classe para seu exercício (isso porque a liberdade de exercício profissional é quase absoluta e qualquer restrição a ela só se justifica se houver necessidade de proteção a um interesse público). Por outro lado, recorde que no julgamento do RE 603.583, nossa Corte entendeu que a aprovação no Exame de Ordem (como requisito inafastável para a inscrição na OAB e exercício da profissão de advogado) está em perfeita consonância com a CF/88. Podemos concluir, portanto, que a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • O critério do STF é que músicos não exercem atividade de risco. Talvez os Ministros não ouçam o que tocam por aí...

  • Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. Na verdade, a regra é a liberdade. Assim, apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional (exs: advogado, médico etc.).

  • GABARITO: CERTO

    A atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, exigir inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, contraria a Constituição. A decisão é do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, que reafirmou a jurisprudência no sentido de não impor quaisquer barreiras ao exercício da profissão de músico.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Eis uma assertiva mais complexa para ser resolvida, visto que exige o conhecimento de dois entendimentos consolidados da nossa Suprema Corte. No julgamento do RE 414.426, o STF determinou que a atividade de músico não depende de registro ou licença de entidade de classe para seu exercício (isso porque a liberdade de exercício profissional é quase absoluta e qualquer restrição a ela só se justifica se houver necessidade de proteção a um interesse público). Por outro lado, recorde que no julgamento do RE 603.583, nossa Corte entendeu que a aprovação no Exame de Ordem (como requisito inafastável para a inscrição na OAB e exercício da profissão de advogado) está em perfeita consonância com a CF/88. Podemos concluir, portanto, que a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • A questão exige conhecimento acerca do direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF, é certo afirmar que, diferentemente do que ocorre com os advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os músicos, na medida em que exercem atividade de manifestação artística acobertada pela liberdade de expressão, não se submetem à obrigação de registro profissional e de pagamento de anuidade.

    Sobre o assunto, destaca-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. 2. Recurso extraordinário provido, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria. Vide (RE 795467 RG, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014).

    Gabarito do professor: CERTO.
  • por isso tanto cantor ruim...

  • Deixa os garotos brincar
  • Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional

  • Com certeza esse que fez a questão está revoltado com a situação empregada.

  • Com certeza esse que fez a questão está revoltado com a situação empregada.