SóProvas


ID
2830291
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF, julgue o próximo item.


Por força do princípio da legalidade e do direito ao livre trabalho, não incorre em exercício ilegal de profissão aquele que atua em atividade ainda pendente de regulamentação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • CF/ 88 - Art 5°


    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


    O trabalho é livre e norma de eficácia contida. Posteriormente se houver necessidade haverá regulamentação e a pendencia desta não implica em violação do princípio da legalidade.


    Correto.

  • CF/88, art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


    essa norma constitucional é de eficácia contida, ou seja, ainda que o direito venha a ser regulamentado/restringido, ele já está assegurado.


    Gabarito: Correto.

  • A sorte do indivíduo que incorre no exercício ilegal da profissão é que a regra é a liberdade do exercício profissional.


    O constituinte disse assim: para você não ficar aí parado, brother, vai trabalhando até que venha uma lei regulamentando o seu trampo.

  • CERTO, direto ao ponto:

    Regra: LIVRE

    Exceção: Por ser norma de eficacia contida, posteriormente poderá haver algumas restrições, caso necessário.Enquanto isso não ocorrer é livre o trabalho(...)

    Se fosse assim, até hoje não poderia ser exercido o direito de greve, pois até onde eu sei não há uma lei que regule isso ainda.

    Bons estudos, se tiver algo errado avisa no pv.

  • Certo. Trata-se de uma norma de eficácia contida.

    CF/ 88 - Art 5°, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva: são normas que apesar de possuírem efeitos completos, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir a exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito. 

     Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica.  Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

  • Art 5°

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • É só raciocinar quanto à aplicabilidade dessa norma constitucional, trata-se de uma norma de eficácia contida, ou seja, tem aplicação imediata, porém lei pode restringir os seus efeitos. 

  • Uber po

  • Rapaz se fosse esperar o legislativo trabalhar, só no século 22 sairia

  • Pensei no coach

  • A Educação Física é um exemplo. Antes de sua regulamentação, em 1998, era livre o seu exercício.

  • Quanto ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF, julgue o próximo item.

    Por força do princípio da legalidade e do direito ao livre trabalho, não incorre em exercício ilegal de profissão aquele que atua em atividade ainda pendente de regulamentação legislativa.

    Certo. Trata-se de uma norma de eficácia contida.(RESTRINGÍVEL)

    Regra: LIVRE, LIBERDADE DE PROFISSÃO

    Exceção: Por ter norma de eficacia contida, posteriormente poderá haver algumas restrições, caso necessário( SE HOUVER POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA/PROFISSÃO).

    Enquanto isso não ocorrer é livre o trabalho(...)

    O constituinte disse assim: para você não ficar aí parado, brother, vai trabalhando até que venha uma lei regulamentando o seu trampo.

    CF/ 88 - Art 5°, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva/RESTRINGÍVEL: são normas que apesar de possuírem efeitos completos, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo(ERA DE EFICACIA PLENA), torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir a exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito. 

    Exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

  • O direito ao liberdade profissional é norma constitucional de eficácia contida, o legislador pode reduzir o alcance e extensão da norma, mas enquanto não o fizer, é plena essa liberdade.

  • CF/ 88

    Art 5°

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Gab C

    As normas de eficácia contida são restringíveis por lei infraconstitucional. Até que essa lei seja publicada, a norma de eficácia contida terá aplicação integral.

    Art.5º,inciso XIII, da CF/88, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões.

  • Só lembrar das Garotas de Programa

  • A CESPE cagou e saiu a Quadrix kkkk

  • Por ser uma norma de eficácia contida não se trata de exercício ilegal de profissão aquele que atua em atividade ainda pendente de regulamentação legislativa.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente, em especial no que tange ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF/88. Sobre o tema, é certo afirmar que por força do princípio da legalidade e do direito ao livre trabalho, não incorre em exercício ilegal de profissão aquele que atua em atividade ainda pendente de regulamentação legislativa. O livre exercício do trabalho, ofício ou profissão é norma constitucional de eficácia contida, possuidora de aplicabilidade direta e imediata, mas passível de restrição por disposição da própria Constituição ou de legislação infraconstitucional. Conforme o STF, “o art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre seu exercício" - MI 6.113, relatado pela Min. Cármen Lúcia.Não havendo restrição constitucional ou legal, portanto, o exercício da profissão será livre.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Os motoristas de aplicativos são exemplos de uma atividade lícita, porém ainda pendente de lei regulamentadora.

    Só um deixa, vocês são fodas! Continuem com um ótimo serviço e preço justo ao consumidor.

  • Os motoristas de aplicativo até pouco tempo não tinha lei que regulasse, e pela necessidade surgiu "logo em seguida"! Isso se aplica a diversas profissões.
  • A profissão de jornalista, por exemplo, o exercício é livre, não precisa ser formado em jornalismo.