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Serviço público social é o que atende às necessidades coletivas de ordem social (como saúde, educação e cultura) podem ser desempenhados por particulares, independentemente de delegação (como serviços privados).
GB: ERRADO
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CRFB/88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
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ERRADO
A regulamentação, controle e fiscalização são feitas pelos CONSELHOS DE CLASSE !
O que é uma entidade de classe?
Entende-se por entidade de classe, uma sociedade de empresas ou pessoas com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos seus associados. Toda entidade de classe tem em comum a gratuidade do exercício de cargos eletivos.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/296162/entidade-de-classe
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(ERRADO) Segundo o art. 199 da CF/88 a assistência à saúde é LIVRE a iniciativa privada, estas instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde. Apesar disto, o art. 200, da CF/88, informa que o SUS tem a função de fiscalizar e controlar procedimentos nesta área. Mas, acredito que a questão também esteja errada porque não se delega poder de polícia de caráter legislativo. A regulamentação é feita pelo Estado e isto é indelegável. Para explicar melhor, transcrevo a explicação do prof. Cyonil Borges, do site TEC Concursos:
"Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente".
FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/poder-de-policia-nao-pode-ser-delegado-a-particulares
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos (...)
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A instituição do Sistema Único de Saúde pela Constituição Federal de 1988 (CF88) representou um marco para as políticas públicas de saúde no país. A saúde foi definida como um direito de todos e um dever do Estado, que deve garanti-la por meio de políticas sociais e econômicas. O SUS representou uma ruptura em relação ao modelo anterior, que atendia apenas à população vinculada ao mercado de trabalho formal, excluindo boa parte da sociedade do acesso aos serviços públicos de saúde. A CF88 universalizou o direito à saúde, todos os brasileiros teriam direito de receber assistência estatal, dentro de uma rede regionalizada e hierarquizada.
Outro ponto importante reforçado pela CF88 foi o caráter público do SUS, o dever do Estado em garantir a saúde. A Lei 8.080/1990 traz a definição do SUS:
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS) [grifo nosso].
Isso não significa que não possa haver participação de entidades privadas no SUS, pois a própria CF88 estabelece, no §1º do art. 199, que elas poderão participar de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
TC 018.739/2012-1
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Cabe ao poder público dispor sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, ou seja, pelo Estado (diretamente).
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Bom dia, pessoal.
Essa questão trata sobre o chamado Ciclo de Polícia.
É comum ouvirmos de forma genérica a seguinte afirmação: "não é possível delegar o poder de polícia".
A depender do nível do concurso, essa frase é insuficiente.
A doutrina majoritária divide o exercício do poder de polícia em 4 ciclos:
1º - ordem de polícia
2º - consentimento de polícia
3º - fiscalização de polícia
4º - sanção de polícia.
São delegáveis os 2º e o 3º ciclos, pois ligados ao poder de gestão do Estado.
São indelegáveis os 1º e 4º ciclos, pois retratam atividade de império, típicas de PJ de direito público.
Vamos juntos!
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
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Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder
Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo
sua execução (pode) ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa
física ou jurídica de direito privado. A questão é letra fria da lei e só é cabível as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado a EXECUÇÃO ! Nunca caberá a pessoa física ou jurídica de direito publico regulamentar ,fiscalizar ou controlar.
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tantos comentários e eu não sei qual é o certo. Um diz uma coisa e vem outra e diz que é outra. Quem é assinante do qconcurso e puder postar o comentário do professor em relação a essa questão, façam isso por favor
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tantos comentários e eu não sei qual é o certo. Um diz uma coisa e vem outra e diz que é outra. Quem é assinante do qconcurso e puder postar o comentário do professor em relação a essa questão, façam isso por favor
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Acredito que esteja errada pelo fato de o poder de polícia ser indelegável a pessoas de direito privado.
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quadrix = banca que fala difícil com perguntas relativamente fáceis
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Devido à sua relevância e à sua estatura constitucional, a saúde, embora possa ser prestada por particulares, se submete à regulamentação, ao controle e à fiscalização do Poder Público. A EXECUÇÃO SERÁ FEITA DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE TERCEIROS E, TAMBÉM POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: ERRADA
Questão trata delegação do poder de polícia, sendo que este possui 4 fases e só 2 podem ser delegadas conforme já foi explicado em outros comentários.
O erro da questão é afirmar que a REGULAMENTAÇÃO pode ser delegada às entidades de classe.
A regulamentação integra a fase ORDEM DE POLÍCIA portanto não admite delegação.
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errei mas ótima questão pra aprender
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essa banca e a Cespe do Paraguai
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comentário do coleguinha RAC CORREA na Q548092 (adaptado por mim)
Para o STF: não pode delegar para pessoas juridicas de direito privado;
Para o STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização SE SE TRATAR DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO QUE FAÇA PARTE DA ADM PUBLICA (ou seja: empresa pública e sociedade de economia mista). Legislação e sanção não podem a entidades privadas de qualquer espécie.
NÃO MENCIONOU A JURISPRUDÊNCIA DESSES TRIBUNAIS: então não pode (consenso)
lembrando que: os CONSELHOS PROFISSIONAIS: não fazem parte da Administração Pública.
por oportuno, é bom lembra que: a questão concernente à possibilidade de serem delegados atos de polícia de fiscalização e de sanção a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm Pública já teve sua REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 633.782/MG) E DEVERÁ SER PACIFICADA AINDA.
Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista
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questão boa, cobra tema da saúde e poder de polícia na mesma afirmativa.
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apenas a execução. Não existe nesse caso delegação.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Saúde. Sobre a temática, é errado afirmar que devido à sua relevância e à sua estatura constitucional, a saúde, embora possa ser prestada por particulares, se submete à regulamentação, ao controle e à fiscalização do Poder Público, atividades essas que poderão ser delegadas às entidades de classe dos profissionais.
Conforme a CF/88, art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Conforme o texto constitucional, embora a execução possa ser feita por terceiros e por pessoa física ou jurídica de direito privado, a regulamentação, o controle e a fiscalização são atividades exclusivas do Poder Público.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Errei, mas depois percebi que mesmo conhecendo pouco dá pra responder:
Devido à sua relevância e à sua estatura constitucional, a saúde, embora possa ser prestada por particulares, se submete à regulamentação, ao controle e à fiscalização do Poder Público, atividades essas que poderão ser delegadas às entidades de classe dos profissionais.
não pode delegar (c/ exceções ) a regulamentação, ao controle e à fiscalização.