SóProvas


ID
2830330
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social na CF, julgue o item que se segue.


Devido à sua relevância e à sua estatura constitucional, a saúde, embora possa ser prestada por particulares, se submete à regulamentação, ao controle e à fiscalização do Poder Público, atividades essas que poderão ser delegadas às entidades de classe dos profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Serviço público social é o que atende às necessidades coletivas de ordem social (como saúde, educação e cultura) podem ser desempenhados por particulares, independentemente de delegação (como serviços privados). 


    GB: ERRADO

  • CRFB/88

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • ERRADO

    A regulamentação, controle e fiscalização são feitas pelos CONSELHOS DE CLASSE !

     

    O que é uma entidade de classe?

    Entende-se por entidade de classe, uma sociedade de empresas ou pessoas com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos seus associados. Toda entidade de classe tem em comum a gratuidade do exercício de cargos eletivos.

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/296162/entidade-de-classe

  • (ERRADO) Segundo o art. 199 da CF/88 a assistência à saúde é LIVRE a iniciativa privada, estas instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde. Apesar disto, o art. 200, da CF/88, informa que o SUS tem a função de fiscalizar e controlar procedimentos nesta área. Mas, acredito que a questão também esteja errada porque não se delega poder de polícia de caráter legislativo. A regulamentação é feita pelo Estado e isto é indelegável. Para explicar melhor, transcrevo a explicação do prof. Cyonil Borges, do site TEC Concursos:


    "Para o STJ, somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Nesse contexto, no Recurso Especial 759.759, o STJ referendou a legalidade dos equipamentos eletrônicos chamados, vulgarmente, de “pardais eletrônicos”. Afinal o equipamento, utilizado no procedimento fiscalizatório, é apenas instrumento para a captura das informações. A lavratura do auto de infração, em todo caso, é de competência do agente de trânsito competente".

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/poder-de-policia-nao-pode-ser-delegado-a-particulares


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos (...)




  • A instituição do Sistema Único de Saúde pela Constituição Federal de 1988 (CF88) representou um marco para as políticas públicas de saúde no país. A saúde foi definida como um direito de todos e um dever do Estado, que deve garanti-la por meio de políticas sociais e econômicas. O SUS representou uma ruptura em relação ao modelo anterior, que atendia apenas à população vinculada ao mercado de trabalho formal, excluindo boa parte da sociedade do acesso aos serviços públicos de saúde. A CF88 universalizou o direito à saúde, todos os brasileiros teriam direito de receber assistência estatal, dentro de uma rede regionalizada e hierarquizada.


    Outro ponto importante reforçado pela CF88 foi o caráter público do SUS, o dever do Estado em garantir a saúde. A Lei 8.080/1990 traz a definição do SUS:


    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS) [grifo nosso].


    Isso não significa que não possa haver participação de entidades privadas no SUS, pois a própria CF88 estabelece, no §1º do art. 199, que elas poderão participar de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    TC 018.739/2012-1

  • Cabe ao poder público dispor sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, ou seja, pelo Estado (diretamente).

  • Bom dia, pessoal.


    Essa questão trata sobre o chamado Ciclo de Polícia.


    É comum ouvirmos de forma genérica a seguinte afirmação: "não é possível delegar o poder de polícia".


    A depender do nível do concurso, essa frase é insuficiente.


    A doutrina majoritária divide o exercício do poder de polícia em 4 ciclos:

    1º - ordem de polícia

    2º - consentimento de polícia

    3º - fiscalização de polícia

    4º - sanção de polícia.


    São delegáveis os 2º e o 3º ciclos, pois ligados ao poder de gestão do Estado.

    São indelegáveis os 1º e 4º ciclos, pois retratam atividade de império, típicas de PJ de direito público.



    Vamos juntos!


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder

    Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo

    sua execução (pode) ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa

    física ou jurídica de direito privado. A questão é letra fria da lei e só é cabível as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado a EXECUÇÃO ! Nunca caberá a pessoa física ou jurídica de direito publico regulamentar ,fiscalizar ou controlar.


  • tantos comentários e eu não sei qual é o certo. Um diz uma coisa e vem outra e diz que é outra. Quem é assinante do qconcurso e puder postar o comentário do professor em relação a essa questão, façam isso por favor

  • tantos comentários e eu não sei qual é o certo. Um diz uma coisa e vem outra e diz que é outra. Quem é assinante do qconcurso e puder postar o comentário do professor em relação a essa questão, façam isso por favor

  • Acredito que esteja errada pelo fato de o poder de polícia ser indelegável a pessoas de direito privado.

  • quadrix = banca que fala difícil com perguntas relativamente fáceis

  • Devido à sua relevância e à sua estatura constitucional, a saúde, embora possa ser prestada por particulares, se submete à regulamentação, ao controle e à fiscalização do Poder Público. A EXECUÇÃO SERÁ FEITA DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE TERCEIROS E, TAMBÉM POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADA

    Questão trata delegação do poder de polícia, sendo que este possui 4 fases e só 2 podem ser delegadas conforme já foi explicado em outros comentários.

    O erro da questão é afirmar que a REGULAMENTAÇÃO pode ser delegada às entidades de classe.

    A regulamentação integra a fase ORDEM DE POLÍCIA portanto não admite delegação.

  • errei mas ótima questão pra aprender

  • essa banca e a Cespe do Paraguai
  • comentário do coleguinha RAC CORREA na Q548092 (adaptado por mim)

    Para o STF: não pode delegar para pessoas juridicas de direito privado;

    Para o STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização SE SE TRATAR DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO QUE FAÇA PARTE DA ADM PUBLICA (ou seja: empresa pública e sociedade de economia mista). Legislação e sanção não podem a entidades privadas de qualquer espécie.

    NÃO MENCIONOU A JURISPRUDÊNCIA DESSES TRIBUNAIS: então não pode (consenso)

    lembrando que: os CONSELHOS PROFISSIONAIS: não fazem parte da Administração Pública.

    por oportuno, é bom lembra que: a questão concernente à possibilidade de serem delegados atos de polícia de fiscalização e de sanção a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm Pública já teve sua REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF (RE 633.782/MG) E DEVERÁ SER PACIFICADA AINDA.

    Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista

  • questão boa, cobra tema da saúde e poder de polícia na mesma afirmativa.

  • apenas a execução. Não existe nesse caso delegação.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Saúde. Sobre a temática, é errado afirmar que devido à sua relevância e à sua estatura constitucional, a saúde, embora possa ser prestada por particulares, se submete à regulamentação, ao controle e à fiscalização do Poder Público, atividades essas que poderão ser delegadas às entidades de classe dos profissionais.

    Conforme a CF/88, art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Conforme o texto constitucional, embora a execução possa ser feita por terceiros e por pessoa física ou jurídica de direito privado, a regulamentação, o controle e a fiscalização são atividades exclusivas do Poder Público.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Errei, mas depois percebi que mesmo conhecendo pouco dá pra responder:

    Devido à sua relevância e à sua estatura constitucional, a saúde, embora possa ser prestada por particulares, se submete à regulamentação, ao controle e à fiscalização do Poder Público, atividades essas que poderão ser delegadas às entidades de classe dos profissionais.

    não pode delegar (c/ exceções ) a regulamentação, ao controle e à fiscalização.