De acordo com a resolução nº 356/2004, Art. 66. Os membros da Diretoria, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços são responsáveis pelos atos que praticarem e pela omissão na prática de ato que lhes incumbia praticar, não podendo alegar desconhecimento da legislação, deste Regimento e das demais normas baixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas.
no caso, não diz que são solidariamente responsáveis, apenas que são responsáveis!
Art. 40. O empregado do Conselho Regional de Nutricionistas ou prestador de serviço é responsável pelas atribuições da sua área de competência, respondendo solidariamente pelo ato que praticar por ação ou omissão.
Art. 66. Os membros da Diretoria, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços são responsáveis pelos atos que praticarem e pela omissão na prática de ato que lhes incumbia praticar, não podendo alegar desconhecimento da legislação, deste Regimento e das demais normas baixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas.