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ID
2830609
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Quanto às Resoluções CFN n.º 356/2004, n.º 460/2009 e n.º 378/2005, julgue o item:

Os membros da Diretoria e os conselheiros são solidariamente responsáveis pelos atos que praticarem, não podendo alegar desconhecimento da legislação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a resolução nº 356/2004, Art. 66. Os membros da Diretoria, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços são responsáveis pelos atos que praticarem e pela omissão na prática de ato que lhes incumbia praticar, não podendo alegar desconhecimento da legislação, deste Regimento e das demais normas baixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas.

    no caso, não diz que são solidariamente responsáveis, apenas que são responsáveis!

  • Art. 40. empregado do Conselho Regional de Nutricionistas ou prestador de serviço é responsável pelas atribuições da sua área de competência, respondendo solidariamente pelo ato que praticar por ação ou omissão.

    Art. 66. Os membros da Diretoria, conselheiros, administradores, empregados e prestadores de serviços são responsáveis pelos atos que praticarem e pela omissão na prática de ato que lhes incumbia praticar, não podendo alegar desconhecimento da legislação, deste Regimento e das demais normas baixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas.