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ID
2830639
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A respeito das resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), julgue o item subsequente.

A responsabilidade técnica corresponde à atribuição concedida pelo CRN ao nutricionista habilitado, sendo indelegável e obrigando o nutricionista à participação efetiva e pessoal nos trabalhos inerentes a seu cargo, sob pena de sanções de natureza cível, penal e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    RESOLUÇÃO CFN Nº 576, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2016

     

    Art. 2º A Responsabilidade Técnica é a atribuição concedida pelo CRN ao Nutricionista habilitado, que assume o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.

     

    § 1º A Responsabilidade Técnica é indelegável e obriga o Nutricionista à participação efetiva e pessoal nos trabalhos inerentes ao seu cargo.

     

    § 2º O Nutricionista detentor da Responsabilidade Técnica deverá cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais do exercício profissional do nutricionista, assumindo direção técnica, chefia e supervisão na execução das atividades de sua equipe, quando houver.

     

    §3º O descumprimento do disposto no caput poderá implicar em sanções de natureza cível, penal e administrativa.