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ID
2830648
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca das resoluções do CFN, julgue o próximo item.

Poderá ser responsável técnico do Programa de Alimentação Escolar (PAE) o nutricionista habilitado e regularmente inscrito no CRN que for contratado pela entidade executora como pessoa física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º. O quadro técnico será constituído por nutricionistas habilitados, que desenvolverão as atividades definidas nesta Resolução e nas demais normas baixadas pelo CFN, em consonância com as normas do PNAE, fazendo-o sob a coordenação e supervisão do responsável técnico, assumindo com este a responsabilidade solidária.


    Art. 8º. A assunção da responsabilidade técnica por mais de um município executor do Programa Nacional de Alimentação Escolar será permitida, a critério do Conselho Regional de Nutricionistas, observando-se o seguinte: I - número de alunos atendidos; II - compatibilidade de tempo para atendimento das atividades dos diferentes locais, levando em conta o tempo despendido para acesso aos locais de trabalho; III - existência de quadro técnico; e IV - grau de complexidade dos serviços

  • Pessoa jurídica não pode, Resolução 465/2010 art.6