Lei 6.404/76
Ativo total: R$ 8.000.000
Passivo circulante: R$ 3.000.000.
Passivo não circulante: R$ 4.000.000
Art. 176. § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Como é SA, mesmo com o PL menor que R$ 2.000.000, é obrigatória a divulgação de DFC.
PL=Ativo total - PC - PÑC=R$ 8.000.000 - R$ 3.000.000 - R$ 4.000.000=R$ 1.000.000
Art. 188 II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
É uma S.A., portanto, é obrigatória a DVA.
Gab. A
Gabarito letra A, corretíssimo
Porém ressalvo que o conceito de S.A está relacionado a forma de composição do capital. O termo designa qualquer entidade cujo capital Social seja dividido em ações (daí o termo Sociedade por Ações). A S.A pode ser aberta (ações negociadas em mercado de valores mobiliários, por ex. bolsa de valores) ou fechada (não negociadas no referido mercado). Logo, o fato de ser ABERTA, e não simplesmente S.A, é que torna a DVA obrigatória
É uma S.A ABERTA., portanto, é obrigatória a DVA