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ID
2832682
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) declara como missão “Promover a política ambiental do Rio Grande do Norte, visando o desenvolvimento sustentável, aproveitando as potencialidades regionais em busca da melhoria da qualidade de vida da população”. No tocante à atuação do arquiteto e urbanista, o IDEMA figura como gerenciador do processo de licenciamento ambiental de obras e empreendimentos. Em relação às licenças providas pelo IDEMA, considere as afirmativas abaixo.


I A licença simplificada é direcionada a empreendimentos de pequeno e médio potencial poluidor e degradador de meio ambiente e de micro ou pequeno porte.

II A licença de instalação é concedida na etapa preliminar do projeto e contém os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, regularização e operação.

III A licença de regularização autoriza o início da implantação do projeto, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.

IV A licença de operação faculta o início da atividade requerida e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas demais licenças.


Dentre essas afirmações, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • sim faculta ao empreendedor fica a seu criterio se quer ou nao operar pq a licenca ta na mao! kkk
  • Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:


    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;


    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;


    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.


    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.


    Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.


    § 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.


    RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997 - CONAMA.