Receitas: +1.500.000
+1.300.000
+1.450.000
4.250.000
BC CSLL/IR: 1.360.000 (4.250.000 * 32%)
CSLL devida: 122.400 (1.360.000 * 9%)
Para a prestação de serviço em geral (exceto hospitalares) o lucro presumido é de 32% da receita*. Portanto, a base de cálculo da CSLL é: (1.500.000 + 1.300.000 + 1.450.000) * 0,32 = 1.360.000. Sendo a alíquota da CSLL é 9%, temos: 1.360.000 * 0,09 = 122.400
Gabarito: C
* ver tabela em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2018-arquivos/capitulo-xiii-irpj-lucro-presumido-2018.pdf/view)
Empresa prestadora de SERVIÇOS (32% sobre a soma das receitas trimestrais)
Abril R$ 1.500.000,00
Maio R$ 1.300.000,00
Junho R$ 1.450.000,00
Total = R$ 4.250.000,00
Base de Cálculo (Lucro Presumido) = Total de Receitas no Trimestre x 32%
Base de Cálculo (Lucro Presumido) = 4.250.000,00 x 0,32
Base de Cálculo (Lucro Presumido) = 1.360.000,00
CSLL = Base de Cálculo x 9%
CSLL = 1.360.000,00 x 0,09
CSLL = 122.400,00
Gab.: C