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ID
2833093
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção, é obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria de construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço. Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente e em relação ao nível do terreno devem ter altura mínima de

Alternativas
Comentários
  • NR 18

    18.30.2 Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno.

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Amigos  concurseiros,  é  uma  questão  bem  simples,  mas  esses  tipos  de  detalhes  da  NR-18  sempre  são cobrados, principalmente pela VUNESP e FCC.

    O item 18.30 da NR-18 discorre sobre as recomendações e obrigatoriedades relacionadas à construção de tapumes e galerias.

    Mais  precisamente  no  item  18.30.2,  a  norma  fixa  que  os  tapumes  devem  ser  construídos  e  fixados  de forma  resistente,  e  ter  altura  mínima  de 2,20m (dois  metros  e  vinte  centímetros)  em relação  ao  nível do terreno.

  • Questão desatualizada!

    NOVA NR-18 (2021):

    18.16.18 É obrigatória a colocação de tapume, com altura mínima de 2 m (dois metros), sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.