NBR 6118 Projeto de estruturas de concreto — Procedimento
17.3.5.2.3 Armadura de pele
A mínima armadura lateral deve ser 0,10 % Ac,alma em cada face da alma da viga e composta por barras de CA-50 ou CA-60, com espaçamento não maior que 20 cm e devidamente ancorada nos apoios, respeitado o disposto em 17.3.3.2, não sendo necessária uma armadura superior a 5 cm2/m por face.
Em vigas com altura igual ou inferior a 60 cm, pode ser dispensada a utilização da armadura de pele.
As armaduras principais de tração e de compressão não podem ser computadas no cálculo da armadura de pele.
Vá grandão, destemido, sem medo de nada!