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ID
2836792
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação à organização de canteiros de obras na construção civil, a norma do Ministério do Trabalho obriga a

Alternativas
Comentários
  • 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

    18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalações sanitárias;

    b) vestiário;

    c) alojamento;

    d) local de refeições;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    f) lavanderia;

    g) área de lazer;

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

    18.4.1.1. O cumprimento do disposto nas alíneas "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados.


  • Elaboração e cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.

    GABARITO LETRA B

  • A - disponibilização de ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 100 ou mais trabalhadores.

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

    B - elaboração e cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais.

    GABARITO

    C - implantação de alojamento, quando houver necessidade de pernoite de trabalhadores, excluídos vigias, sendo vedado o uso de contêineres para áreas de vivência.

    18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:

    a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;

    b) garanta condições de conforto térmico;

    c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);

    d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;

    e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.

    D - colocação de elevadores exclusivos de passageiros em obras com desnível total superior a 25 m entre pisos.

    18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.

    E - manutenção de 2 a cada 10 trabalhadores treinados para resgate, em atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão ou intoxicação

    j) a cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, 2 (dois) deles devem ser treinados para resgate;

    insta: @revisa.arq

  • Sobre a letra B .... agora não temos mais o PCMAT.

    A partir da atualização da NR em 2020 temos PGR ( Programa de gerenciamento de Riscos)

  • DESATUALIZADA!

    PCMAT foi trocado pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

    Que agora é obrigatório independentemente do número de trabalhadores!