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ID
2836807
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Pela normatização técnica relativa a Perícias na Construção Civil, define-se defeito como anomalia

Alternativas
Comentários
  • 3.28 Defeitos

    Anomalias que podem causar danos efetivos ou representar ameaça potencial de afetar a saúde ou segurança do dono ou consumidor, decorrentes de falhas do projeto ou execução de um produto ou serviço, ou ainda de informação incorreta ou inadequada de sua utilização ou manutenção.

    NBR 13752/1996 -Perícias de engenharia na construção civil

  • ABNT NBR 13752/1996 (Perícias de Engenharia na Construção Civil)

    DEFEITO Causa dano efetivo ou representa ameaça potencial de afetar a saúde ou a segurança do usuário.

    VÍCIO Afeta o desempenho de produtos ou serviços ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam.

    DETERIORAÇÃO Ocorre por causa do enfraquecimento de peças ou sistemas devido a um envelhecimento precoce.

    AVARIA Gera despesa imprevista em decorrência de um estrago sofrido desde a saída do produto até sua entrada na obra.

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